Direito Previdenciário

Assegurado salário-maternidade à segurada menor de idade mesmo que o trabalho prestado tenha sido indevido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que concedeu o salário-maternidade a uma trabalhadora rural menor de idade. A decisão se baseou no entendimento de que as normas de proteção à infância e à adolescência não devem ser utilizadas para limitar direitos e que, mesmo que o trabalho da menor tenha sido indevido, é necessário garantir sua proteção pelo sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

Menina que sofre com TDAH ganha direito a benefício assistencial

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

TRF1 reconhece direito de mulher grávida em alto risco ao auxílio-doença

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à gestação de alto risco, receber o auxílio-doença. A concessão do benefício havia sido negada com base na alegação de que a trabalhadora não completara o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que prevê 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

TRF1 decide contra acúmulo de pensões militares por viúva

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas. A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.

Empresa é condenada a ressarcir INSS por descumprir decisão do TRT

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão condenatória contra uma empresa da capital paranaense, determinando que esta ressarça o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos em uma ação trabalhista. A sentença, emitida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, estabelece que a empresa deve compensar o montante de R$ 12.406,50 ao INSS, corrigido desde a data do pagamento efetuado pelo órgão na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

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