Direito Previdenciário

STF retoma julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria. A sessão, inicialmente agendada para 1º de fevereiro, foi suspensa em dezembro após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O tema será discutido no plenário pelos ministros.

Criança garante direito de receber parcelas de pensão por morte anteriores à data do requerimento

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

Assegurado salário-maternidade à segurada menor de idade mesmo que o trabalho prestado tenha sido indevido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que concedeu o salário-maternidade a uma trabalhadora rural menor de idade. A decisão se baseou no entendimento de que as normas de proteção à infância e à adolescência não devem ser utilizadas para limitar direitos e que, mesmo que o trabalho da menor tenha sido indevido, é necessário garantir sua proteção pelo sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

Menina que sofre com TDAH ganha direito a benefício assistencial

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

TRF1 reconhece direito de mulher grávida em alto risco ao auxílio-doença

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à gestação de alto risco, receber o auxílio-doença. A concessão do benefício havia sido negada com base na alegação de que a trabalhadora não completara o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que prevê 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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