Direito Previdenciário

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a faxineira com doença ortopédica

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a mulher que exercia atividades de rurícola e faxineira, com comprometimento oestomioarticular e radiculopatia, atestados por laudo médico.

Itaú deve indenizar idosa de 107 anos por dificultar acesso ao benefício previdenciário

A juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Capital sentenciou o Itaú Unibanco S.A. a indenizar uma aposentada de 107 anos, analfabeta e com parcos recursos, por criar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez.

Trabalhador rural que sofreu acidente automobilístico tem aposentadoria confirmada

Foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, de Rancharia/SP, impedido de executar suas atividades devido a acidente automobilístico.

Cidadão que preenche requisitos para auxílio-doença deve receber benefício a partir do requerimento administrativo

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve condenação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder o auxílio-doença ao autor da ação (1011946-25.2021.4.01.9999). O juiz havia deferido a antecipação da tutela de urgência - decisão que que assegura que o autor comece a receber o quanto antes o benefício.

INSS deve indenizar segurada em R$ 10 mil por demora do auxílio-doença

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em função da demora na implantação de auxílio-doença concedido judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de oito meses depois da intimação da autarquia federal. O colegiado entendeu que a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois a segurada foi privada de verba de natureza alimentar enquanto passava por tratamento oncológico.

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