Direito do Trabalho

Princípios para segurança de audiências trabalhistas

Em recente evento - IV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, iniciativa conjunta de AASP, OAB e ABDT – tivemos a oportunidade de apresentar um conjunto de princípios que reputamos fundamentais para garantia de segurança jurídica e processual nas audiências trabalhistas. Desde as condições de prestação de serviços jurisdicionais à distância decorrentes da crise de saúde global imposta pela Covid-19, diversos setores profissionais, particularmente da Justiça, têm se deparado com pressões – até legítimas sob determinadas circunstâncias – para flexibilizar tanto quanto possível a realização de audiências se valendo dos recursos da rede mundial de computadores. A troca de experiências que pudemos constatar a partir dos relatos expostos em diversos encontros profissionais, primeiras análises acadêmicas sobre este fenômeno e dos levantamentos já apontados pelos órgãos de controle de judicial nos permitem colaborar para este debate.

ARTIGO: A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.

Aposentadoria especial e a cobrança ilegal dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) efetuadas pela Receita Federal

Nos últimos tempos, as empresas têm sido fortemente autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem a contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, podendo variar entre 6%, 9% ou 12% e destina-se ao custeio da aposentadoria especial, de que trata o artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991.(1)

O que muda: igualdade salarial entre homens e mulheres

A Lei 14.611, de 03 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e vem estabelecer critérios e garantias específicas para efeitos remuneratórios entre homens e mulheres na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, alterando a CLT.

Modelo de Petição - Ação reclamatória movida por empregado de sociedade e economia mista

EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE ______ – __ª REGIÃO – _____ FULANO, brasileiro, casado, coletor,...

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