Direito Trabalhista

TRT-19 determina que shopping crie local de amamentação para as empregadas

Foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em Alagoas (TRT-19 / AL) mandado de segurança interposto pelo Parque Shopping Maceió em face de decisão de tutela antecipada proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho da capital, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando a criação de local de amamentação para as empregadas.

TST nega indenização a jogador por nota do figueirense atribuindo aos jogadores culpa por não disputarem partida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

Conciliação: TRT-13 da Paraíba fecha mais de R$ 14 milhões em acordos

Durante cinco dias, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região / Paraíba (TRT-13/PB) participaram da XVII Semana Nacional da Conciliação e arrecadaram, ao todo, R$ 14.088,976,10 milhões. O valor é resultado dos 314 acordos homologados ao longo do evento, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mantido pelo TRT-18 auto de infração, por falta de jornada mínima de médico do trabalho

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 / GO) a autuação de uma empresa agrícola no interior de Goiás pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-GO), que não comprovou a jornada mínima de um médico do trabalho integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) durante uma auditoria indireta da superintendência, motivo pelo qual foi multada.

CNJ penaliza Juiz com censura por atuação morosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com censura um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região”.

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