Direito Trabalhista

Conciliação: TRT-13 da Paraíba fecha mais de R$ 14 milhões em acordos

Durante cinco dias, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região / Paraíba (TRT-13/PB) participaram da XVII Semana Nacional da Conciliação e arrecadaram, ao todo, R$ 14.088,976,10 milhões. O valor é resultado dos 314 acordos homologados ao longo do evento, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mantido pelo TRT-18 auto de infração, por falta de jornada mínima de médico do trabalho

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 / GO) a autuação de uma empresa agrícola no interior de Goiás pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-GO), que não comprovou a jornada mínima de um médico do trabalho integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) durante uma auditoria indireta da superintendência, motivo pelo qual foi multada.

CNJ penaliza Juiz com censura por atuação morosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com censura um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região”.

Indústria deve pagar compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.

TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebidas

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A. O colegiado entendeu que a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas.

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