Direito Trabalhista

Empresa vai indenizar trabalhador que recebeu acidentalmente vacina veterinária para bloqueio hormonal

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, condenou uma empresa de produtos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao ex-empregado que durante atendimento, escorregou e recebeu acidentalmente uma injeção intramuscular da vacina veterinária de nome Vivax, destinada a suínos, para bloqueio hormonal.

Pão de Açúcar deve indenizar gerente presa por ter produtos vencidos em loja

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da rede Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) contra condenação de indenizar uma gerente que foi presa após uma fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de Pinheiros, em São Paulo (SP). Conforme a Turma a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.

TRF1 mantém anulação da norma que considera atividade profissional com moto perigosa

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que compreende como perigosa a atividade profissional realizada com moto ou motoneta em vias públicas.

Igreja não tem que indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma

A Justiça do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Os magistrados, que compõem a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entenderam não ser possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.

Vigia que desenvolveu síndrome do pânico após queda de raio não obtém direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a queda de um raio caracteriza força maior, que afasta o nexo de causalidade e, portanto, exime a empregadora do dever de indenizar um vigia, que sofreu uma descarga elétrica proveniente de um raio enquanto realizava a ronda noturna. Após o incidente, o trabalhador passou a apresentar episódios da síndrome do pânico.

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