Direito Trabalhista

Justiça garante liberação do FGTS a mulher com doença reumática

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter determinação à Caixa Econômica Federal (CEF) de liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma mulher com doença reumática. Segundo os magistrados, foi comprovada a necessidade do tratamento contínuo.

TST determina liberação da penhora de imóvel indicado como bem de família

A justiça determinou a liberação da penhora de imóvel de um sócio da Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte (MG), após o bem ser indicado como bem de família e, por isso, livre da penhora. A decisão, unânime, foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.

Funcionária de motel demitida em 2012 não tem direito adicional reconhecido em ação coletiva em 2017

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma camareira do Motel Vison - Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva. A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a decisão em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, já estando prescrito.

TST invalida reintegração de bancária dispensada pelo Bradesco durante a pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cassar a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho. Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.

Vila Galé Brasil é condenada por revista em objetos pessoais de ex-empregada

O juiz Carlito Antônio da Cruz, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) condenou o grupo hoteleiro Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras Ltda, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, uma ex-empregada, devido à revista pessoal feita ma entrada e saída do serviço.

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