Direito Tributário

Empresa do Paraná obtém isenção de IPI para embalagens de ração acima de 10 quilos

Uma empresa com sede em Cruzeiro do Oeste, no Paraná, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal que a isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A determinação foi feita pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em relação a um ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá.

STF reafirma que não cabe devolução de valores de ICMS em PIS e Cofins anteriores a março de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).

Execução fiscal: Justiça nega anulação de multa por etiqueta de pescado diferente do conteúdo

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma pesqueira em Itajaí que solicitou a anulação de uma multa devido à embalagem de pescado com informações divergentes da etiqueta. A fiscalização constatou que o rótulo indicava a espécie "xerelete", mas o conteúdo era "palombeta", o que configurou uma infração aos regulamentos de inspeção industrial e sanitária. A decisão foi proferida pela 8ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal.

Incidência de ISS sobre diárias de hotel é declarada constitucional pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor total das diárias de hospedagem é constitucional. Essa decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764).

Isenção de IRPF por moléstia grave pode ser concedida mesmo em caso de doença com código ausente na lei

A União interpôs um recurso contra uma decisão judicial que concedeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre os proventos de um indivíduo. A União alegou que a doença comprovada pelo autor não estava entre as que possibilitavam a isenção do imposto.

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