Educação

Supremo invalida norma do RS sobre critério etário para ingresso no ensino fundamental

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF na sessão virtual concluída no último dia 18/12 julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6312), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).

Projeto de lei que prevê repasse de recursos do Fundeb para instituições de ensino privadas é inconstitucional segundo MPF

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (9) Projeto de Lei n° 4372/2020, foi contestado em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), na segunda-feira (14) ao Senado, apontando inconstitucionalidades no projeto que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.

Mesmo havendo divergência na grade curricular estudante dependente de servidor público tem direito à transferência universitária

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região - TRF1, com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.

Judiciário vai reservar vagas de estágio para negros

Resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 318ª Sessão Ordinária, realizada na ultima terça-feira (22), determina que os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros.

Aprovada no Enem com menos de 18 anos não tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio nem à matrícula em universidade

Segundo decisão é da 6ª Turma do TRF 1ª Região, que negou provimento à apelação de uma estudante, contra a sentença, da 6ª Vara Federal da Bahia, menor de 18 anos aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior.

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