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Anadep questiona no STF decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) moveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1097) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que estabeleceu em R$ 600 o valor mínimo de renda a ser preservado em casos de superendividamento. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes, questiona a adequação desse valor em relação ao mínimo existencial.

PEC restringindo a atuação do STF pode unir centrão e oposição

Senadores, incluindo membros do centrão, aliados ao governo Lula, e da oposição, preparam-se para votar, no plenário, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece limites às decisões individuais dos ministros.

Candidata excluída de concurso da FAB garante direito de participação

Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

Jovem é condenado por simular próprio sequestro para extorquir mãe

Um rapaz que simulou o próprio sequestro, em conluio com um amigo, a fim de extorquir R$ 18,5 mil de sua mãe, foi condenado a cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. O incidente ocorreu em janeiro de 2021, no oeste do estado de Santa Catarina, quando o jovem tinha 19 anos.

Irmãos são condenados por fraude em contrato com hospital e exercício ilegal da medicina

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois indivíduos por fraude em contrato com uma instituição hospitalar no município de Tatuí. O homem recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. A corré foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.

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