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Acúmulo De Aposentadorias é Permitido Somente Em Casos Previstos Na Constituição | Juristas
A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: 2 cargos de professor; 1 cargo de professor com outro técnico ou científico e 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.