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É Devido O Benefício Assistencial Loas à Pessoa Que Apresenta Impedimentos De Longo Prazo Que Restrinjam Sua Participação Na Sociedade | Juristas
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da parte demandante ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa deficiente, entendendo que a decisão de primeira instância deve ser mantida.