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Buffet Deve Pagar R$ 16,3 Mil Para Barato Coletivo Por Não Cumprir Oferta | Juristas
O magistrado Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no Ceará, condenou a empresa Fikas Buffet a indenizar a empresa Barato Coletivo, a título de danos morais e materiais no valor de R$ 16.358,00, por não prestar devidamente o serviço vendido no site de compras..