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Condomínio Não Precisa Acionar Poder Judiciário Para Realizar Assembleias Virtuais | Juristas
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, extinguiu processo em que um condomínio do município requeria a prorrogação do mandato da atual síndica por entender que não poderia realizar eleição, em tempo hábil, sem com isso descumprir decreto estadual que proíbe, entre outras atividades, a realização de assembleias condominiais.