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Consumidora Que Teve Malas Extraviadas Em Viagem De ônibus Será Indenizada Em R$ 40 Mil | Juristas
Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada, por unanimidade, pela Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de 2 bagagens, e terá de indenizar a passageira a título de danos morais e materiais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária.