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Contradição Em Laudos Isenta Plano De Indenizar Danos Morais Por Negativa De Cobertura De Cesariana | Juristas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de seguro-saúde para julgar improcedente o pedido de indenização de danos morais feito por consumidora que, no período de carência do plano, teve a cobertura de cesariana negada.