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Cruzeiro Marítimo Deve Pagar Impostos Sobre Mercadorias Comercializadas Em Território Brasileiro | Juristas
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou o recolhimento de impostos sobre mercadorias, incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro marítimo internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.