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É Inadmissível Fornecer água A Imóveis Clandestinos E Irregulares | Juristas
É inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência no Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel.