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Empresa De Transporte Rodoviário Indenizará Cadeirante "arrastado" Para Dentro De ônibus Sem Acessibilidade | Juristas
Uma empresa de transporte rodoviário terá de indenizar um passageiro com deficiência em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em razão de transtornos causados numa viagem entre Maringá (PR) e Florianópolis (SC).