juristas.com.br
Extinta A Execução Fiscal, Mas Não Declarado Extinto O Crédito Constituído, Honorários Devem Ser Por Equidade | Juristas
Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).