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Frequentadora De Festa Indenizará Vizinha Por Agressão | Juristas
A irmã do morador de um condomínio em Belo Horizonte (MG) deverá indenizar sua vizinha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ter lhe xingado e agredido fisicamente em uma discussão iniciada por causa da música alta tocada durante a madrugada. A decisão é da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.