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Genitores De Gêmeos Serão Indenizados Em R$ 150 Mil Por óbito E Sequelas No Pós-parto | Juristas
O juiz de direito Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da Comarca de Papanduva, em Santa Catarina (SC), julgou procedente ação de indenização por danos morais formulada por um casal em desfavor do município da região, pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, depois da ocorrência de parto gemelar prematuro.