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Herança Recebida Diretamente Dos Avós Não é Atingida Por Dívidas Do Pai Pré-morto | Juristas
No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.