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Herdeiros De Zeladora Que Sofreu Acidente De Trabalho Por Falta De EPI Receberão Indenização Por Danos Morais | Juristas
Um município do meio-oeste catarinense foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo (SC), em processo que tramitou no Juizado Especial Cível.