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Honorários Advocatícios Constituídos Após Pedido De Recuperação Não Se Sujeitam Aos Efeitos Do Processo | Juristas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de sentença proferida depois do pedido de recuperação judicial da devedora, não se sujeitam aos efeitos do processo de soerguimento.