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Não Incide Imposto De Renda Em Indenização Por Anistia | Juristas
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que não há incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos judicialmente a título de indenização por anistia concedida na forma da Lei nº 8.878/94. A decisão confirmou a sentença que determinou a devolução dos valores indevidamente recolhidos.