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Imposto De Renda Sobre Lucro Apurado No País Pode Ser Compensado Em Repasses Ao Exterior | Juristas
​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a compensação do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre lucros apurados por empresa domiciliada no Brasil com aquele retido sobre lucros distribuídos a cotistas no exterior, ainda que a apuração de ambos os tributos tenha sido feita em balanços encerrados em exercícios diferentes.