juristas.com.br
Júri Pode Absolver Réu Por Razões Subjetivas | Juristas
Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico.