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Templo Religioso Deverá Indenizar Moradores Por Perturbação De Sossego | Juristas
Uma igreja que manteve suas atividades sem o devido tratamento acústico deverá indenizar um casal de moradores do norte da Ilha de Florianópolis em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a título de indenização por danos morais, por conta dos ruídos excessivos que perturbaram o sossego dos autores.