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Juristas Academy promove Agronegócio Brasília 2023 com destaque para direito do setor

Nesta segunda-feira (11), a Juristas Academy realizou o evento Agronegócio Brasília 2023, sediado na Saccaro Brasília. A iniciativa reuniu líderes, especialistas e entusiastas do direito do agronegócio e da insolvência empresarial para uma jornada de intensa troca de conhecimentos, networking e discussões enriquecedoras.

STF cassa decisão do TST que não observou “cláusula de plenário”                  

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada à alteração na jornada de trabalho de ex-empregados públicos da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). A questão gira em torno do direito desses ex-empregados ao pagamento de duas horas extras por dia, com a alegação de que teriam direito à jornada de bancários, totalizando 30 horas semanais.

Agro: Grupo Bergamasco tem pedido de recuperação judicial deferido

A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Bergamasco, que enfrenta uma dívida declarada de R$ 236 milhões. A magistrada já havia tomado a medida de suspender ações de execução contra o grupo por 60 dias ao deferir a tutela cautelar de urgência. Agora, a blindagem dos bens essenciais à atividade do grupo estende-se a 180 dias, e o plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até dois meses.

TSE divulga calendário de eleições suplementares para 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as oito datas para a realização das eleições suplementares em 2024, conforme estabelecido na Portaria n° 881/2023. O calendário, acessível ao público no site da Corte, contempla os seguintes dias: 14 de janeiro, 4 de fevereiro, 3 de março, 7 de abril, 28 de abril, 9 de junho, 10 de novembro e 1º de dezembro.

TST isenta Estácio de indenizar professor por uso de material didático

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, isentar a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor que alegava uso indevido de material didático após a rescisão contratual. A decisão levou em consideração a existência de um termo de cessão de direitos autorais assinado entre as partes, de forma gratuita.

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