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Estudante que perdeu visão em acidente na escola deve receber indenização e pensão vitalícia

Um estudante que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente envolvendo uma rede de vôlei em sua escola, localizada no oeste do Estado de Santa Catarina, deve receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia equivalente a meio salário mínimo. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado(TJSC).

TRF5 mantém atendimento home care para idosa residente em um lar geriátrico

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, confirmou a decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinando que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo que ela resida em um lar geriátrico e não em sua casa, devido à falta de acessibilidade em seu apartamento.

Portal Terra condenado a devolver em dobro valores de cobranças indevidas

A Justiça Federal condenou a Terra Networks Brasil, empresa responsável pelo portal Terra, a pagar uma indenização em dobro a um casal de clientes devido a débitos automáticos indevidos em sua conta bancária. Esses débitos eram relacionados a serviços que o casal não havia contratado. As cobranças indevidas, que ocorreram por mais de uma década, resultaram em um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) também foi condenada a ressarcir parte dos danos.

TRF1 nega pedido de custodiado para participar de prova da OAB

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, detido preventivamente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para ser temporariamente liberado com escolta, a fim de fazer a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Família moderna: Justiça do RS reconhece união poliamorosa

O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Gustavo Borsa Antonello, emitiu uma decisão histórica ao reconhecer a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres. O juiz argumentou que, mesmo não seguindo o modelo tradicional de família, essa união poliamorosa merece a proteção do Estado. Além disso, uma das mulheres está grávida e após o nascimento do filho do trio, o nome dos três será incluído no registro de nascimento.

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