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AGOSTO LILÁS: Combate à objetificação e à desumanização da mulher

"A vida começa quando a violência acaba". — Maria da Penha O movimento "Agosto Lilás" refere-se à campanha de conscientização e combate à violência contra a...

AGU argumenta em favor de lei estadual de banda larga no STF, alegando proteção ao consumidor

Em um posicionamento que destaca a proteção ao consumidor, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu defender no Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul, mesmo em meio à jurisprudência que considera as telecomunicações como um tema de competência federal. A legislação em questão exige que empresas divulguem, nas faturas mensais, a velocidade média diária tanto de conexões fixas quanto móveis.

STF decide: Carla Zambelli torna-se ré por porte ilegal de arma em incidente com jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta-feira (18), uma maioria composta pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, para aprovar que a deputada federal Carla Zambelli se torne ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo.

Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado

O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.

Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagem em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.

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