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Prazo para devedor fiduciante quitar dívida depois da apreensão do bem deve ser contado em dias corridos

Na alienação fiduciária, o prazo de 5 dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.

Covid-19: Juizado nega pedido para redução no valor da mensalidade de faculdade

A adoção do sistema de ensino a distância em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) não justifica o abatimento na mensalidade.

Instituição de ensino deve pagar multa por atraso em cumprimento judicial

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de um estudante para condenar a Anhanguera Educacional LTDA a pagar indenização a título de danos morais e multa, além de declarar inexistência de dívidas em nome do autor junto à parte ré.

DF não deve indenizar empresa que teve ônibus incendiado durante protesto

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de indenização a título de danos materiais da Expresso São José, concessionária do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal, que teve um dos ônibus de sua frota incendiado durante protesto contra ação do DF para retirada de moradores que ocupavam, ilegalmente, uma chácara no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.

Motoristas envolvidos em disputa de trânsito irão responder judicialmente em liberdade

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 07/07/2020, a juíza de direito substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT classificou como reprovável a conduta de 2 autuados que respondem, em tese, por participar de corrida, disputa ou competição automobilística em via pública.

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