Destaques

Contradição em laudos isenta plano de indenizar danos morais por negativa de cobertura de cesariana

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de seguro-saúde para julgar improcedente o pedido de indenização de danos morais feito por consumidora que, no período de carência do plano, teve a cobertura de cesariana negada.

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR

Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, o direito à isenção de Imposto de Renda não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STJ restabelece decisão que negou recuperação e decretou falência das Lojas Arapuã

​Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça ​de São Paulo (TJSP) e restabeleceu sentença que indeferiu o pedido de recuperação judicial das Lojas Arapuã, por descumprimento de acordo firmado em processo anterior de concordata.

Juízo do domicílio do autor decidirá medidas urgentes em ação sobre negativa do auxílio emergencial

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães designou provisoriamente a 2ª Vara Federal de Santo André (SP) – domicílio do autor – para decidir sobre eventuais questões urgentes em mandado de segurança impetrado em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), da União e da Empresa Pública de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), questionando a negativa, por parte da CEF, do pagamento do auxílio emergencial à impetrante.

STJ nega pedido de prisão domiciliar para o ex-governador Sérgio Cabral

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que sua prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Popular

Inscreva-se