juristas.com.br
"Não Se Pode Culpar A Pandemia Por Toda Inadimplência De Consumidores", Diz Magistrado | Juristas
O juiz de direito Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, indeferiu pedido de tutela antecipada feito pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para que órgãos de proteção ao crédito não insiram no sistema consumidores inadimplentes, com débitos vencidos a partir do Decreto Estadual n. 515/2020, de 17 de março de 2020.