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Produtor Rural Pessoa Física Sem Inscrição No CNPJ é Dispensado De Recolher Salário-educação | Juristas
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.