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STJ Considera Ilegal Indenização Antecipada Por Rescisão Unilateral De Representação Comercial | Juristas
A indenização devida ao representante comercial nas hipóteses de rescisão unilateral imotivada do contrato de representação, prevista no artigo 27, alínea "j", da Lei 4.886/1965, não pode ser paga de forma antecipada, antes do encerramento da relação contratual, mesmo que exista cláusula com essa previsão explícita.