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Segurança Deve Ser Ressarcido Por Gastos Com Uso Obrigatório De Terno Em Joalheria
A H. Stern Comércio e Indústria S.A. foi condenada pela 7ª Turma do TST ao pagamento de R$ 500 por ano de serviço a um segurança devido à exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho.