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Sentença Em Mandado De Segurança Coletivo Alcança Militar Que Só Aderiu à Associação Depois Do Ajuizamento | Juristas
​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação judicial não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.