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STJ Fixa Que Guardar E Compartilhar Pornografia Infantil São Crimes Distintos | Juristas
A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (3), que os artigos 241-A e 241-B do ECA - que tratam sobre armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil - são autônomos e condutas distintas. O colegiado ressaltou que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.