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TRF5 Mantém Decisão Para Que Enfermeiros Não Realizem Procedimentos Médicos Estéticos | Juristas
A Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que pretendia anular decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da SJRN. O órgão de classe emitiu a Resolução n.º 0529/2016, autorizando a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos específicos do campo da medicina.