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Não Cabe Ao Poder Judiciário Prorrogar Vencimento De Tributos Em Razão De Estado De Calamidade Pública | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou semana passada o pedido da empresa Tecbril Indústria e Comércio de Tintas, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais até 3 meses depois do fim do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.