A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 / MG) por maioria de votos, negou provimento ao recurso de empresa do ramo de estética e manteve sentença determinando que uma trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da sua rescisão contratual, seja indenizada em R$ 6 mil por danos morais.