O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), decidiu, à unanimidade, julgar procedente pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para julgar procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.038/2013, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A referida lei impõe a contratação obrigatória de bombeiros civis por estabelecimentos privados, onde haja grande circulação de pessoas.