Responder a: Jurisprudências sobre Direito Autoral de Fotografias

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#77487

APELAÇÃO CÍVEL nº 0003301-44.2015.815.2003
ORIGEM :1ª Vara Regional de Mangabeira
RELATOR :Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
APELANTE : Clio Robispierre Camargo Luconi
ADVOGADO : Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189
01APELADO : Viagens Matinhos CVC
02APELADO : CVC Brasil Operadora e Agência de Viagem
ADVOGADO : Gustavo Viseu, OAB/SP 117.417

PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – “Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais” – Sentença improcedente – Irresignação – – Obra fotográfica – Autoria comprovada – Aplicação do art. 5º, XXVII, da CF e do art. 7º, VII da Lei nº 9.610/98 – Ausência de indicação e autorização do autor da obra – Danos morais configurados – Danos materiais não comprovados – Obrigação de Fazer – Necessidade de cumprimento – Publicação em jornal de grande circulação – Aplicação do art. 108, III, da LDA – Ônus sucumbenciais imposto ao apelado – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial.  Restou incontroversa a utilização, pelo réu, de imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, tampouco os créditos autorais. Assim, caracterizada a violação aos direitos autorais do demandante, no que pertine à fotografia utilizada pelo réu, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais sofridos. – Não merece acolhimento o pedido referente ao dano material, quando o
conjunto probatório não confirma a ocorrência de ofensa patrimonial. – Para a quantificação da indenização,
incumbe ao magistrado analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor.