Responder a: Atos Administrativos

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Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
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Atos individuais

Também chamados de atos especias, eles são todos os atos administrativos que se rementem um individuo determinado, ou seja, o seu destino é certo, é uma particularidade. Eles determina um ou vários destinatários, mas não perde a sua individualidade.
Esses destinatários podem ser um apenas, um grupo ou categoria.
Podemos citar como exemplo de ato administrativo individual a outorga de um tipo de licença, nomeação, desapropriação, entre outros.