Responder a: Reforma Trabalhista
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07/07/2017 às 13:49
#81625
Rosyane Almeida
Participante
JORNADA
Como é:
É limitada a 8 horas por dia, e 44 semanais, sendo então 220 horas por mês, e é permitido 2 horas extras em cada dia.
Como será:
Por dia poderá ser 12 horas desde que o descanso seja de 36 horas, e deverá respeitar o limite de 44 horas semanais, e com horas extras poderá atingir as 48 horas por semana e 220 mensais.