Responder a: Tipos de Homicídio - Direito Penal Brasileiro

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Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
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Homicídio por Legitima Defesa
Uma das causas de exclusão de ilicitude é a legítima defesa. É uma causa objetiva que reduz a apreciação do fato qualquer que seja o estado subjetivo do agente e seu animus. Nos termos do art. 32 do Código Penal constitui legítima defesa o fato praticado com meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesse jurídico do agente ou de terceiro.
Também o facto praticado tem de ser entendido como o meio de defesa idôneo e menos prejudicial na situação concreta, sob consequência de ser considerado abuso de defesa (art. 33º Código Penal).
Preenchidos os pressupostos da legítima defesa, o facto não é punível.
Deste modo, a legítima defesa serve a proteção dos bens jurídicos individuais e a defesa da ordem jurídica.