Resultados da pesquisa para 'CNPJ'

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  • #340795
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    Mestre

    Como pode consultar um CNPJ na Internet?

    Para consultar um CNPJ na internet e obter informações cadastrais básicas de uma empresa no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:

    ### 1. Site da Receita Federal
    – **Receita Federal do Brasil (RFB)**: Acesse o site oficial da Receita Federal e utilize a ferramenta de consulta CNPJ disponível. Este serviço é gratuito e fornece dados como nome empresarial, endereço, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, atividades econômicas principais e secundárias, entre outros.
    – **Endereço**: [http://www.receita.fazenda.gov.br](http://www.receita.fazenda.gov.br)
    – **Como Fazer**: Na página inicial, procure por “CNPJ” na área de serviços ou na busca do site. Depois, insira o número do CNPJ desejado na ferramenta de consulta e siga as instruções para acessar as informações.

    ### 2. Portal Nacional da Rede Simples
    – **RedeSim**: O Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios oferece acesso a informações básicas sobre empresas registradas no Brasil, incluindo dados cadastrais obtidos por meio do CNPJ.
    – **Endereço**: [https://www.redesim.gov.br](https://www.redesim.gov.br)

    ### 3. SERPRO
    – **Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)**: Oferece uma plataforma para consulta de CNPJ que disponibiliza informações similares às fornecidas pela Receita Federal, podendo ser acessada por sistemas de terceiros mediante integração.
    – Nota: Acesso direto por consumidores finais pode não estar disponível, sendo mais comum seu uso por empresas e desenvolvedores de software.

    ### Dicas para a Consulta:
    – **Preparação**: Tenha em mãos o número do CNPJ que deseja consultar.
    – **Cuidado com Sites Falsos**: Sempre verifique se você está em um site oficial do governo ou em serviços reconhecidos para evitar golpes ou vazamento de informações.
    – **Privacidade**: Lembre-se de que as informações acessíveis publicamente pelo CNPJ são limitadas aos dados cadastrais básicos da empresa. Informações mais detalhadas ou sensíveis não estão disponíveis para o público geral sem autorização.

    Essas consultas são ferramentas úteis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo verificar a regularidade de empresas, conhecer melhor seus fornecedores e parceiros comerciais, além de cumprir com diligências legais e administrativas.

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    Mestre

    Como consultar o contrato social de uma empresa?

    Para consultar o contrato social de uma empresa no Brasil, é necessário seguir alguns passos, visto que esse documento é registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Aqui estão as formas mais comuns de se realizar essa consulta:

    ### 1. Junta Comercial do Estado
    – **Passo a Passo**: Dirija-se à Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. A maioria das Juntas Comerciais permite a realização de consultas online através de seus sites oficiais. Para a consulta presencial, pode ser necessário agendar um horário ou seguir as orientações específicas da Junta Comercial local.
    – **Informações Necessárias**: Geralmente, é preciso ter o nome completo da empresa ou o número do CNPJ para realizar a consulta.
    – **Taxas**: Pode haver taxas associadas à emissão de cópias ou certidões do contrato social.

    ### 2. Portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)
    – **Funcionalidade**: Algumas informações básicas sobre a empresa podem ser acessadas através do Portal da Redesim, operado pela Receita Federal, mas detalhes específicos do contrato social, como alterações contratuais e composição societária, geralmente precisam ser obtidos diretamente na Junta Comercial.

    ### 3. Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
    – **Consulta CNPJ**: Através do serviço “CNPJ” do SERPRO, é possível obter informações cadastrais básicas e algumas informações econômicas e fiscais de empresas, mas o contrato social em si não está disponível por esta via.

    ### 4. Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
    – **Para Organizações sem Fins Lucrativos**: Instituições como associações, fundações e organizações religiosas registram seu contrato social ou estatuto em cartórios de registro civil das pessoas jurídicas. A consulta a esses documentos também pode ser feita presencialmente ou, em alguns casos, online.

    ### Dicas Importantes:
    – **Preparação**: Tenha em mãos o nome completo da empresa ou o CNPJ para facilitar a consulta.
    – **Taxas**: Informe-se previamente sobre possíveis taxas para a obtenção de cópias do contrato social ou certidões específicas.
    – **Privacidade**: Algumas informações no contrato social podem ser consideradas sensíveis ou privadas. Acesse apenas as informações que você tem direito legal de consultar.

    Consultar o contrato social de uma empresa é uma prática comum para verificar a legitimidade da empresa, conhecer sua composição societária e entender as regras que regem suas atividades.

    #340787
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    Mestre

    Significado de CCMEI

    O CCMEI, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é um documento que comprova o registro e a formalização de um Microempreendedor Individual (MEI) junto aos órgãos competentes no Brasil. Esse certificado funciona como uma espécie de identidade jurídica do MEI, atestando sua existência oficial como empresa e permitindo que o empreendedor desenvolva suas atividades dentro da legalidade.

    O CCMEI contém informações importantes sobre o microempreendedor, tais como:

    • Dados pessoais do empreendedor (nome, CPF);
    • Número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
    • Data de abertura do MEI;
    • Código e descrição da atividade econômica principal (CNAE);
    • Endereço comercial e, se for o caso, o residencial do empreendedor.

    Além de ser a prova de que o empreendedor está regularizado como MEI, o CCMEI é necessário para a realização de diversas atividades comerciais, como abertura de conta bancária empresarial, emissão de notas fiscais, solicitação de alvarás e licenças, entre outras operações que requerem a comprovação da condição jurídica da empresa.

    #340778
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    Mestre

    Como registrar o contrato social?

    Registrar o contrato social é uma etapa crucial para a formalização de uma empresa no Brasil. Aqui está um guia passo a passo sobre como realizar esse procedimento:

    ### 1. Elaboração do Contrato Social
    – **Detalhamento dos Sócios**: Inclua informações completas sobre cada sócio (nome, CPF, endereço, profissão, etc.).
    – **Nome da Empresa**: Escolha e verifique a disponibilidade do nome empresarial.
    – **Objetivo da Empresa**: Descreva as atividades que a empresa irá exercer.
    – **Capital Social**: Defina o valor do capital social e a participação de cada sócio.
    – **Administração da Empresa**: Estabeleça quem serão os administradores e suas funções.

    ### 2. Assinatura do Contrato
    – O contrato deve ser assinado por todos os sócios, preferencialmente na presença de um advogado, que pode garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente.

    ### 3. Reconhecimento de Firma
    – Dependendo do estado, pode ser necessário o reconhecimento de firma das assinaturas no contrato social em cartório.

    ### 4. Registro na Junta Comercial
    – **Documentação Necessária**: Além do contrato social, podem ser exigidos documentos pessoais dos sócios e formulários específicos da Junta Comercial.
    – **Taxas**: O registro está sujeito à pagamento de taxas, que variam conforme o estado.
    – **Processo de Registro**: Submeta o contrato social e a documentação requerida à Junta Comercial do estado onde a empresa será localizada.

    ### 5. CNPJ
    – Após o registro na Junta Comercial, a empresa será automaticamente inscrita no CNPJ. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a inscrição diretamente no site da Receita Federal.

    ### 6. Inscrições Estaduais e Municipais
    – Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário realizar inscrições estaduais (para comércio, por exemplo) ou municipais (para obtenção de alvará de funcionamento).

    ### 7. Outras Licenças e Autorizações
    – Verifique se a atividade empresarial escolhida requer licenças ou autorizações específicas para operar.

    ### Dicas:
    – **Assessoria Especializada**: Considerar a contratação de um contador ou advogado especializado em direito empresarial pode facilitar o processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.
    – **Planejamento**: Prepare-se para o processo com antecedência, reunindo todos os documentos necessários e verificando as especificidades do seu estado e município.

    Registrar o contrato social é um passo fundamental para a formalização da empresa e deve ser feito com cuidado para evitar problemas legais ou administrativos futuros.

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    Mestre

    CNPJ e Contrato Social: O que vem primeiro?

    O contrato social vem primeiro no processo de formalização e criação de uma empresa no Brasil. Ele é essencial para definir as regras de funcionamento da empresa, os direitos e deveres dos sócios, entre outras informações importantes sobre a constituição da empresa. Após a elaboração e assinatura do contrato social pelos sócios, ele deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa terá sua sede.

    Somente após o registro do contrato social na Junta Comercial, a empresa passa a existir oficialmente como pessoa jurídica. Com esse registro em mãos, é possível então prosseguir para a etapa seguinte, que é a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é um número único que identifica a empresa perante os órgãos do governo e permite a realização de uma série de atividades essenciais, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, contratação de empregados, entre outras.

    Portanto, o processo começa com a criação e registro do contrato social, seguido pela obtenção do CNPJ.

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    Mestre

    Qual a diferença entre contrato social e cartão CNPJ?

    O contrato social e o cartão CNPJ são documentos fundamentais para a formalização e identificação de empresas no Brasil, cada um com propósitos e características distintas:

    1. Contrato Social:

    Definição: É o documento que formaliza o acordo entre os sócios para a constituição de uma empresa, estabelecendo suas regras de funcionamento, objetivos, aporte de capital, distribuição de lucros, entre outras definições importantes.
    Função: Serve como a “certidão de nascimento” da empresa, indicando sua existência legal e os termos sob os quais ela opera. Ele é registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada.
    Conteúdo: Inclui informações como nome da empresa, objetivo, endereço, descrição das atividades, dados dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil, residência), capital social e a quota de cada sócio, gerência, forma de administração e outras cláusulas pertinentes ao funcionamento da empresa.

    1. Cartão CNPJ:

    Definição: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica a empresa perante a Receita Federal e outros órgãos governamentais, funcionando como uma espécie de identidade fiscal.
    Função: O cartão CNPJ contém o número de inscrição da empresa e informações básicas como nome empresarial, nome fantasia (se houver), código e descrição da atividade econômica principal (CNAE), endereço, telefone, e-mail, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, entre outros. É utilizado para uma variedade de fins administrativos e legais, incluindo abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, cadastro em fornecedores e clientes, e mais.
    Emissão: Após o registro do contrato social na Junta Comercial e a formalização da existência da empresa, é feita a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, que emite o cartão CNPJ.

    Em resumo, o contrato social é o documento que estabelece a constituição da empresa e seus princípios de funcionamento entre os sócios, enquanto o cartão CNPJ é a identificação fiscal da empresa, contendo o número do CNPJ e informações cadastrais essenciais. Ambos são indispensáveis para a legalidade e operacionalidade da empresa no Brasil.

    #340522
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    Mestre

    Diferenças entre CPF e CNPJ

    O CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) são documentos utilizados no Brasil para identificação de pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

    1. CPF (Cadastro de Pessoa Física):

    – O CPF é um documento de identificação fiscal atribuído a cada pessoa física no Brasil.
    – Ele é usado para identificar individualmente uma pessoa física em transações financeiras, declaração de imposto de renda, abertura de contas bancárias, contratação de serviços, entre outros.
    – O CPF é composto por 11 dígitos numéricos e é único para cada pessoa física.

    1. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):

    – O CNPJ é um registro único para identificar empresas e outras entidades jurídicas no Brasil.
    – Ele é usado para identificar legalmente uma empresa ou organização em transações comerciais, recolhimento de impostos, abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, entre outros.
    – O CNPJ é composto por 14 dígitos numéricos e inclui informações sobre o tipo de empresa, a localização e o número de registro.

    Em resumo, enquanto o CPF é usado para identificar individualmente pessoas físicas, o CNPJ é usado para identificar legalmente empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. Ambos os documentos são fundamentais para a realização de diversas atividades financeiras e comerciais no país.

    #340335
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    Mestre

    Como acessar o E-SAJ do TJSP?

    Para acessar o e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e consultar processos, siga os passos abaixo, utilizando o link fornecido para facilitar o acesso direto:

    1. Acesse o site oficial do e-SAJ: Você pode acessar diretamente a plataforma e-SAJ do TJSP pelo link https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000. Este link leva diretamente à página inicial do e-SAJ, onde são disponibilizados diversos serviços judiciários eletrônicos.
    2. Localize a opção de consulta de processos: Na página do e-SAJ, procure por uma opção que diga “Consulta de Processos” ou algo similar. Essa opção pode estar em um menu principal ou ser destacada na página para facilitar o acesso.

    3. Acesso ao sistema de consulta: Ao clicar na opção de consulta de processos, você será direcionado para uma página específica onde poderá realizar buscas de processos. Aqui, você pode precisar escolher entre consulta pública (sem necessidade de login) e consulta detalhada (requer login e, em alguns casos, certificado digital).

    4. Realize a consulta desejada: Na página de consulta, selecione o tipo de busca que deseja realizar (por exemplo, número do processo, nome das partes, CPF/CNPJ, entre outros), preencha as informações solicitadas e, se necessário, complete o captcha para prosseguir.

    5. Visualize os resultados: Após submeter as informações, os resultados da sua busca serão exibidos. Clique em um processo específico para ver mais detalhes, como movimentações, documentos disponíveis e informações sobre as partes.

    6. Acesso a informações e documentos: Dependendo do seu interesse e da sua autorização no sistema, você poderá visualizar e baixar documentos, além de acompanhar as movimentações do processo escolhido.

    Lembre-se de que, para acessar informações mais detalhadas ou realizar certas ações dentro do sistema e-SAJ, pode ser necessário ter um cadastro prévio e, em alguns casos, possuir certificação digital.

    Caso encontre dificuldades para acessar ou utilizar o sistema e-SAJ, o próprio site do TJSP oferece recursos como tutoriais, FAQs e informações de contato para suporte técnico, facilitando a resolução de problemas e dúvidas.

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    Mestre

    Princípio da Especilidade Subjetiva

    O Princípio da Especialidade Subjetiva, no contexto do Direito Registral, refere-se à necessidade de identificação precisa e clara das partes envolvidas em um ato jurídico, como transações imobiliárias, registros de contratos ou qualquer ato sujeito a registro público. Este princípio assegura que os sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) que participam do ato sejam devidamente nomeados e qualificados nos registros, incluindo informações como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documento de identidade, CPF ou CNPJ, entre outros dados relevantes.

    A aplicação do princípio da especialidade subjetiva tem como objetivo prevenir ambiguidades ou confusões sobre quem são os titulares de direitos ou as partes obrigadas em determinada relação jurídica. Isso é fundamental para a clareza das relações jurídicas e para garantir a segurança nas transações, permitindo que terceiros, como futuros compradores, credores ou interessados, possam verificar com precisão quem detém os direitos ou está vinculado por obrigações registradas.

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    Mestre

    Diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física 

    Pessoa Jurídica e Pessoa Física são dois conceitos fundamentais no direito que diferenciam os tipos de entidades que podem possuir direitos e obrigações:

    Pessoa Física:

    1. Definição: Refere-se a um indivíduo humano singular, cada ser humano desde o nascimento até a morte.
    2. Capacidade: Uma pessoa física possui capacidade civil que pode ser plena ou limitada, dependendo da idade e outras condições legais.
    3. Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
    4. Responsabilidade: Normalmente, responde com seus bens pessoais pelas obrigações que contrai, exceto em casos específicos previstos em lei.
    5. Registro: Registrada a partir do nascimento no Registro Civil, recebendo um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no Brasil.

    Pessoa Jurídica:

    1. Definição: Entidade formada por um ou mais indivíduos para realizar um objetivo comum, seja ele econômico ou não. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria, distinta das dos seus membros ou proprietários.
    2. Capacidade: Tem capacidade jurídica conforme definido em seus atos constitutivos (contrato social, estatuto etc.) e pela legislação aplicável à sua natureza.
    3. Direitos e Obrigações: Pode adquirir direitos e contrair obrigações em nome da entidade, não em nome dos indivíduos que a compõem.
    4. Responsabilidade: Em geral, responde pelas suas obrigações apenas com o seu patrimônio, sem afetar diretamente o patrimônio pessoal dos seus membros, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
    5. Registro: Deve ser registrada em um órgão competente (como a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), recebendo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil.

    Embora pessoa física e pessoa jurídica sejam ambas capazes de exercer direitos e contrair obrigações, elas são distintas quanto à natureza, constituição, responsabilidades e tratamento legal.

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    Mestre

    Conta Bancária de Pessoa Jurídica 

    Uma conta bancária de pessoa jurídica é uma conta aberta em uma instituição financeira destinada a empresas, organizações, associações ou quaisquer outras entidades legais que possuam personalidade jurídica. Diferentemente de uma conta de pessoa física, que é aberta para indivíduos, a conta de pessoa jurídica é utilizada para a movimentação financeira e a gestão dos recursos da entidade.

    Essa conta é essencial para a operação de uma empresa ou organização, pois através dela são realizadas transações como recebimentos de vendas, pagamento de salários, quitação de fornecedores, transferências e outras operações financeiras relacionadas à atividade empresarial. Além disso, a conta bancária de pessoa jurídica pode oferecer serviços especializados adequados às necessidades das empresas, como crédito, investimentos, gestão de caixa, serviços de cobrança e pagamentos eletrônicos.

    Para abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, a empresa geralmente precisa fornecer documentos que comprovem sua constituição legal e registro, como contrato social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), documentos de identificação dos sócios e representantes legais, entre outros requisitos exigidos pela instituição financeira e pela legislação vigente.

    #339239
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    Mestre

    Conduta Processual 

    Consulta processual é o ato de verificar o andamento e as informações referentes a um processo judicial ou administrativo. Essa consulta pode ser realizada por qualquer interessado, dependendo das regras de sigilo aplicáveis ao caso, e permite o acesso a diversos dados sobre o processo, como partes envolvidas, movimentações recentes, decisões judiciais, datas de audiências e outros documentos associados.

    Com o avanço da tecnologia e a implementação dos sistemas eletrônicos pelos tribunais e órgãos governamentais, a consulta processual tornou-se amplamente acessível por meio da internet. Isso significa que advogados, partes do processo, e até mesmo o público em geral, dependendo do nível de acesso permitido pela legislação, podem realizar consultas online para verificar o status atual e o histórico de movimentações processuais sem a necessidade de ir fisicamente até um tribunal ou órgão administrativo.

    Para realizar uma consulta processual online, geralmente é necessário ter em mãos o número do processo ou outros dados específicos, como o nome das partes ou o número do CPF ou CNPJ envolvidos no caso. Os sistemas de consulta podem variar entre os diferentes tribunais e órgãos, oferecendo diferentes níveis de detalhe e funcionalidades.

    A possibilidade de realizar consultas processuais online representa um avanço significativo na transparência e no acesso à informação jurídica, permitindo que interessados acompanhem a tramitação dos processos de forma mais eficiente e reduzindo a carga de trabalho dos servidores públicos com solicitações de informação.

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    Mestre
    Número de inscrição14.380.200/0001-21
    MATRIZ
    Data de abertura01/09/2011
    Endereço eletrônico[email protected]
    Telefone11 36343360

    Nome empresarial IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
    Nome de fantasia
    Natureza jurídica 2054 – SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA ENTIDADES EMPRESARIAIS
    CNAE74901 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    Logradouro: AV DOS AUTONOMISTAS 1496
    Número: 1.496
    Complemento
    CEP 6020902
    Bairro/Distrito VILA YARA
    Município OSASCO
    UF SP
    #338790
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    Mestre

    Identificação Fiscal 

    A identificação fiscal refere-se a um número único atribuído a indivíduos, empresas ou outras entidades para fins de administração tributária por autoridades fiscais governamentais. Esse número é utilizado para identificar contribuintes, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e facilitar a coleta de impostos e taxas. A natureza e o nome específico da identificação fiscal podem variar de acordo com o país.

    Características e exemplos de identificação fiscal incluem:

    1. Número de Identificação do Contribuinte (TIN): Nos Estados Unidos, por exemplo, indivíduos recebem um Social Security Number (SSN), enquanto empresas recebem um Employer Identification Number (EIN). Ambos são formas de TIN usadas para fins fiscais.
    2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): No Brasil, o CPF é um número atribuído pela Receita Federal a cada cidadão para fins de identificação fiscal. Empresas, por outro lado, são identificadas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    3. Número de Identificação Fiscal (NIF): Em alguns países, como Portugal e Espanha, o NIF serve como identificação para transações fiscais e financeiras tanto para cidadãos quanto para empresas.

    4. Registro Único de Contribuinte (RUC): Em países como o Equador, o RUC é usado para identificar tanto pessoas físicas quanto jurídicas para fins tributários.

    5. Propósitos da Identificação Fiscal: Esses números são utilizados para uma variedade de propósitos fiscais, incluindo declaração de imposto de renda, IVA (Imposto sobre Valor Agregado), impostos sobre vendas, folha de pagamento e outros tributos. Além disso, são necessários para abrir contas bancárias, registrar empresas, emitir faturas e realizar outras atividades econômicas formais.

    6. Privacidade e Segurança: Dada a importância e a sensibilidade desses números, a segurança da informação e a privacidade são aspectos críticos na sua gestão. O uso indevido da identificação fiscal pode levar a fraudes fiscais e roubo de identidade.

    A identificação fiscal é um componente essencial dos sistemas tributários modernos, permitindo uma administração fiscal eficiente e ajudando a prevenir a evasão fiscal. É importante que todos os contribuintes mantenham sua identificação fiscal atualizada e a utilizem de acordo com as leis e regulamentos locais.

    #337928
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    Mestre

    E-CAC

    E-CAC significa “Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte” e refere-se a um sistema online disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para facilitar o acesso dos contribuintes a diversos serviços e informações relacionados às suas obrigações fiscais.

    O E-CAC permite que os contribuintes realizem uma série de atividades sem a necessidade de se deslocarem até uma unidade física da Receita Federal. Entre os principais serviços disponíveis no E-CAC estão:

    1. Consulta e regularização de situação fiscal;
    2. Emissão e consulta de diversos tipos de documentos fiscais, como CPF, CNPJ, comprovante de inscrição e situação cadastral;
    3. Acompanhamento de processos e procedimentos fiscais;
    4. Consulta de pendências e débitos fiscais;
    5. Envio de declarações e documentos;
    6. Solicitação de serviços diversos, como certidões negativas e parcelamento de débitos.

    O E-CAC é uma ferramenta importante para os contribuintes brasileiros, pois oferece maior comodidade e agilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais, além de facilitar o acesso a informações e serviços relacionados à Receita Federal.

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    Mestre

    Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

    O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para oferecer atendimento e serviços aos contribuintes de forma virtual. Este centro visa proporcionar maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços fiscais, evitando a necessidade de deslocamento até uma unidade física da Receita Federal.

    No E-CAC, os contribuintes podem realizar uma série de atividades relacionadas às suas obrigações fiscais, tais como consulta e regularização da situação fiscal, emissão de documentos como CPF e CNPJ, acompanhamento de processos e procedimentos fiscais, entre outros serviços.

    Essa plataforma é fundamental para modernizar e facilitar o relacionamento entre a Receita Federal e os contribuintes, oferecendo uma alternativa eficiente e acessível para lidar com questões tributárias e burocráticas sem a necessidade de comparecer pessoalmente aos postos de atendimento.

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    Mestre

    GRU – Guia de Recolhimento da União

    A “GRU” é a sigla para “Guia de Recolhimento da União,” que é um documento utilizado no Brasil para efetuar o pagamento de tributos, taxas, contribuições e outras obrigações financeiras ao Governo Federal. Essa guia é emitida pelo próprio governo ou por órgãos responsáveis pela arrecadação e permite que os cidadãos e empresas realizem o recolhimento de valores devidos de forma organizada e controlada.

    Principais características e informações sobre a GRU:

    1. Finalidades Diversas: A GRU pode ser utilizada para efetuar pagamentos relacionados a várias áreas, como imposto de renda, taxas de serviços públicos, contribuições previdenciárias, multas, custas judiciais, entre outros.
    2. Emissão: A guia pode ser emitida de forma eletrônica por meio da internet, nos sites dos órgãos responsáveis pela arrecadação, ou presencialmente em agências bancárias conveniadas e unidades de atendimento.

    3. Dados Necessários: Para preencher uma GRU, é necessário informar dados como o código da receita, o valor a ser pago, o nome do contribuinte, o CPF ou CNPJ, a data de vencimento e outros detalhes específicos de acordo com a finalidade do pagamento.

    4. Controle e Comprovação: A GRU serve como comprovante de pagamento e é uma forma de o contribuinte controlar suas obrigações financeiras com o governo.

    5. Arrecadação Centralizada: A arrecadação dos valores pagos por meio da GRU é centralizada na Conta Única do Tesouro Nacional, o que facilita o controle e a gestão dos recursos públicos.

    6. Utilização em Órgãos Públicos: A GRU também é utilizada por órgãos públicos federais para receber receitas de diversas fontes, como taxas de serviços, inscrições em concursos públicos, entre outros.

    A GRU é uma ferramenta importante para a arrecadação de recursos públicos e o cumprimento de obrigações fiscais e financeiras no âmbito federal no Brasil. Ela garante transparência e controle nos pagamentos realizados pelos contribuintes.

    #331707
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    Mestre

    RAIS

    A RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é um relatório brasileiro que deve ser preenchido anualmente pelas empresas e entregue ao governo. Ela tem várias funções importantes:

    1. Dados dos Trabalhadores: A RAIS contém informações sobre os empregados da empresa, como quantidade, salários, tipo de contratação, e outras características do vínculo empregatício.
    2. Base para Direitos Trabalhistas: As informações da RAIS são utilizadas para calcular benefícios como o PIS/PASEP e também para a elaboração de políticas públicas de emprego e renda.
    3. Cumprimento de Obrigações Legais: A entrega da RAIS é obrigatória para todas as empresas que possuem CNPJ ativo e que tenham contratado empregados no ano base.

    A RAIS é, portanto, um instrumento fundamental para a gestão da política de trabalho e renda no Brasil, além de ser uma ferramenta para o controle e fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores. O não envio da RAIS pode resultar em penalidades para as empresas.

    #331102
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    Mestre

    Modelos de Requerimento

    Requerimento é um documento formal empregado para realizar pedidos a pessoas ou instituições, detalhando as razões para tal solicitação. A formalidade do requerimento varia conforme o destinatário, que é denominado requerido.

    Em diversas ocasiões na vida, é necessário fazer pedidos por escrito. Alguns exemplos incluem:

    • Solicitação de documentos;
    • Pedido de informações;
    • Agendamento de atendimentos;
    • Adiamento ou suspensão de eventos;
    • Análise de documentos;
    • Poda ou corte de árvores;
    • Transferência de domicílio eleitoral;
    • Compensação e restituição de valores.

    Cada tipo de requerimento possui características específicas, dependendo do que se deseja solicitar.

    Considerando isso, disponibilizamos a seguir modelos para auxiliar na escolha do requerimento mais adequado à sua necessidade.

    **Modelo Básico de Requerimento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e do RG nº xxxx, (nacionalidade), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita (realizar o pedido e explicar o motivo ou apenas realizar o pedido e deixar a explicação para o próximo parágrafo).

    (Caso a explicação seja feita neste parágrafo, iniciar com: Informa-se adicionalmente que xxxx.)

    Solicita-se, portanto, deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Modelos Específicos de Requerimento

    1. **Requerimento para Disponibilização de Espaço**

    Endereçado a:
    Vossa Magnificência
    Professor xxxx, reitor da Universidade xxxx

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), estudante e líder do grupo teatral do 3º ano de Pedagogia, turno da manhã, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a utilização do auditório durante o mês de maio, às terças e quintas-feiras, das 20h às 22h.

    Informa-se adicionalmente que o objetivo da utilização é para ensaios do grupo teatral, com apresentação programada para junho.

    Solicita-se, portanto, deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    2. **Requerimento para Devolução de Documento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e do RG nº xxxx, brasileiro(a), casado(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a devolução dos documentos xxxx, entregues anteriormente para xxxx.

    Informa-se que possui viagem marcada para o dia xx, necessitando dos documentos mencionados.

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    E assim por diante para os demais modelos e instruções de como fazer um requerimento, seguindo a mesma estrutura e forma de apresentação do texto original.

    3. **Requerimento para Trancamento de Matrícula**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), divorciado(a), estudante do (ano/semestre) do curso de xxxx, turno da xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o trancamento da matrícula devido a (explicar os motivos do pedido).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    4. **Requerimento para Poda de Árvores**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), viúvo(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a poda da árvore localizada na calçada de sua residência, justificando que (explicar os motivos do pedido).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    5. **Requerimento para Solicitação de Informações**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), casado(a), proprietário(a) do apartamento nº xxxx, residente no mesmo endereço, solicita acesso às contas referentes às obras de manutenção do prédio para fins de conferência.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    6. **Requerimento para Marcação de Atendimento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a marcação de uma audiência para esclarecimentos sobre o processo judicial n.º xxxx.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    7. **Requerimento para Adiamento de Evento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o adiamento da assembleia programada para o dia 10.

    Informa-se adicionalmente que não possui procurador nomeado para tal efeito e encontra-se hospitalizado(a).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    8. **Requerimento para Apreciação de Documento**

    Endereçado a:
    Vossa Senhoria
    Professor xxxx

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), estudante do último ano de Letras, turno da noite, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a apreciação da análise e parecer sobre a viabilidade de criação de um laboratório de pesquisa, visando reunir recursos para a produção e comunicação científica da Universidade.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    9. **Requerimento para Transferência de Domicílio Eleitoral**

    Endereçado a:
    Vossa Excelência

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx, RG nº xxxx e Título de Eleitor nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a transferência do domicílio eleitoral.

    Informa-se adicionalmente que reside no local indicado desde o dia 1 do mês corrente.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    10. **Requerimento para Compensação e Restituição de Valores**

    Endereçado a:
    (nome da instituição requerida)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, na qualidade de proprietário(a) do apartamento nº xxxx, solicita a restituição ou compensação de valores referentes a xxxx do exercício de xxxx, pelos motivos a seguir:

    (detalhar os motivos da solicitação)

    Espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    11. **Requerimento para Licença Maternidade**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portadora do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileira, casada, funcionária do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de licença maternidade pelo período legalmente estabelecido, a partir da data prevista de (data do início da licença).

    Espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    12. **Requerimento para Isenção de Taxa**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção da taxa de (especificar a taxa), devido a (explicar os motivos, como insuficiência financeira ou outra razão válida).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    13. **Requerimento para Renovação de Bolsa de Estudo**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a renovação da bolsa de estudo para o próximo período letivo, com base em (mencionar os critérios como desempenho acadêmico ou necessidade financeira).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    14. **Requerimento para Acesso a Registros Públicos**

    Endereçado a:
    (nome do órgão público ou arquivo)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos registros públicos de (especificar o tipo de registro), para fins de (especificar o propósito, como pesquisa ou questões legais).

    Pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    15. **Requerimento para Mudança de Curso na Universidade**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a transferência para o curso de xxxx, a partir do próximo semestre, devido a (explicar os motivos da mudança).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    16. **Requerimento para Reembolso de Despesas Médicas**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou seguro saúde)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) da empresa xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o reembolso das despesas médicas realizadas em (data), conforme as notas fiscais anexas.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    17. **Requerimento para Emissão de Segunda Via de Documento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de segunda via do documento (especificar o documento), devido a (perda, roubo ou dano).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    18. **Requerimento para Alteração de Nome em Documentos Oficiais**

    Endereçado a:
    (nome do órgão responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a alteração de nome em documentos oficiais, em virtude de (casamento, divórcio, decisão judicial ou outro motivo).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    19. **Requerimento para Licença Ambiental**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ambiental)

    (nome do requerente ou da empresa), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, brasileiro(a), localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de licença ambiental para (descrever a atividade ou projeto).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    20. **Requerimento para Participação em Evento ou Conferência**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou organização)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissional da área de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para participar do evento/conferência (nome do evento), a ser realizado em (data e local), representando (a empresa ou instituição).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    21. **Requerimento para Prorrogação de Prazo de Entrega de Projeto**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a prorrogação do prazo para entrega do projeto (nome do projeto), previsto originalmente para (data), devido a (motivos para a prorrogação).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    22. **Requerimento para Exoneração de Cargo ou Função**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupando o cargo de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita exoneração do cargo/função de xxxx, a partir de (data), por motivos de (explicar os motivos).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    23. **Requerimento para Acesso a Benefícios Sociais**

    Endereçado a:
    (nome do órgão governamental ou instituição)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos benefícios sociais (especificar o benefício), em virtude de (explicar a situação que justifica o pedido).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    24. **Requerimento para Instalação de Equipamentos Públicos**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou associação de moradores), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a instalação de (especificar o equipamento, como iluminação pública, parquinhos, etc.) na área (especificar local), devido a (justificar a necessidade).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    25. **Requerimento para Alteração de Horário de Trabalho**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a alteração do horário de trabalho de (horário atual) para (novo horário), por motivos de (explicar os motivos, como saúde, estudos, etc.).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    26. **Requerimento para Cancelamento de Serviço ou Assinatura**

    Endereçado a:
    (nome da empresa prestadora do serviço)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita o cancelamento da (especificar o serviço ou assinatura), a partir de (data), devido a (explicar os motivos).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    27. **Requerimento para Participação em Programa de Treinamento**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação no programa de treinamento (nome do programa), a ser realizado em (data e local), por considerar essencial para seu desenvolvimento profissional.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    28. **Requerimento para Concessão de Auxílio-Doença**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de previdência social ou empresa)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) da empresa xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de auxílio-doença, apresentando em anexo os laudos médicos que justificam a necessidade do benefício.

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    29. **Requerimento para Regularização de Imóvel**

    Endereçado a:
    (nome do cartório de registro de imóveis ou prefeitura)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do imóvel localizado na rua xxxx, nº xxxx, solicita a regularização do referido imóvel, conforme documentação anexa.

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    30. **Requerimento para Autorização de Viagem para Menor**

    Endereçado a:
    (nome da autoridade competente ou órgão de fronteiras)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pai/mãe/responsável legal do menor (nome do menor), solicita autorização para que o menor viaje para (destino), acompanhado de (nome do acompanhante), no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    31. **Requerimento para Atestado de Bons Antecedentes**

    Endereçado a:
    (nome da autoridade policial ou órgão competente)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de um atestado de bons antecedentes para fins de (especificar o propósito, como emprego, viagem, etc.).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    32. **Requerimento para Redução de Carga Horária de Trabalho**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a redução da carga horária de trabalho para (número de horas semanais), por motivos de (saúde, cuidados familiares, estudos, etc.).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    33. **Requerimento para Substituição de Equipamento Defeituoso**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou fornecedor)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a substituição do equipamento (especificar o equipamento), adquirido em (data da compra), que apresentou defeitos (descrever os defeitos).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    34. **Requerimento para Exclusão de Nome de Serviços de Proteção ao Crédito**

    Endereçado a:
    (nome do serviço de proteção ao crédito)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a exclusão de seu nome da lista de inadimplentes, tendo regularizado a pendência referente a (especificar a dívida), conforme comprovante anexo.

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    35. **Requerimento para Realização de Evento Público**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou organização), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para realização do evento (nome do evento) em (local), no dia (data), com previsão de (número de participantes).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    36. **Requerimento para Acesso a Cursos de Capacitação**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), ocupação, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos cursos de capacitação oferecidos por (nome da instituição ou empresa), visando o aprimoramento profissional em (área de interesse).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    37. **Requerimento para Alteração de Dados Cadastrais**

    Endereçado a:
    (nome da instituição, empresa ou órgão)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a atualização de seus dados cadastrais, incluindo (especificar os dados a serem alterados, como endereço, telefone, estado civil, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    38. **Requerimento para Concessão de Licença-Paternidade**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), funcionário(a) do departamento xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de licença-paternidade pelo período legalmente estabelecido, a partir da data de nascimento de seu filho(a) (nome do filho(a)).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    39. **Requerimento para Acesso a Informações Públicas**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição pública)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso às informações públicas referentes a (especificar o tipo de informação), conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    40. **Requerimento para Concessão de Auxílio Emergencial**

    Endereçado a:
    (nome do órgão governamental responsável)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão do auxílio emergencial, devido a (explicar a situação de vulnerabilidade ou impacto econômico).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    41. **Requerimento para Inscrição em Concurso Público**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição responsável pelo concurso)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inscrição no concurso público para o cargo de (especificar o cargo), conforme edital nº xxxx.

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    42. **Requerimento para Correção de Erro em Documento Oficial**

    Endereçado a:
    (nome do órgão ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a correção do erro constante no documento (especificar o documento), onde se lê (texto errado), deve-se ler (texto correto).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    43. **Requerimento para Emissão de Certidão**

    Endereçado a:
    (nome do cartório ou órgão público)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a emissão de uma certidão de (especificar o tipo de certidão, como nascimento, casamento, óbito, etc.).

    Aguarda deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    44. **Requerimento para Autorização de Uso de Imagem**

    Endereçado a:
    (nome da pessoa ou entidade detentora dos direitos)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissão, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para uso de imagem (especificar a imagem ou material), para fins de (especificar o uso, como publicidade, educação, etc.).

    Pede-se e espera-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    45. **Requerimento para Mudança de Endereço em Cadastro**

    Endereçado a:
    (nome da empresa, instituição financeira ou órgão público)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente anteriormente na rua xxxx, nº xxxx, informa a mudança de endereço para rua yyyy, nº yyyy, solicitando a atualização em seus registros.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    46. **Requerimento para Participação em Feira ou Exposição**

    Endereçado a:
    (nome da organização do evento)

    (nome do requerente ou empresa), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação na feira/exposição (nome do evento), a ser realizada em (data e local), com o objetivo de (descrever o propósito).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

    47. **Requerimento para Exclusão de Informações Pessoais da Internet**

    Endereçado a:
    (nome do site ou empresa responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a exclusão de suas informações pessoais (especificar as informações) disponíveis no site/endereço eletrônico (especificar).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    48. **Requerimento para Isenção de Imposto Predial**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão fiscalizador)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do imóvel localizado na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por motivos de (especificar os motivos, como baixa renda, aposentadoria, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    49. **Requerimento para Retificação de Nota em Registro Acadêmico**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino)

    (nome do requerente), inscrito(a) no CPF sob o nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de xxxx, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita a retificação da nota da disciplina (nome da disciplina), no semestre (especificar), onde se verifica um equívoco de (descrever o erro).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    50. **Requerimento para Cancelamento de Multa de Trânsito**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de trânsito)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), proprietário(a) do veículo (especificar veículo), placa nº xxxx, solicita o cancelamento da multa de trânsito emitida em (data), sob a alegação de que (explicar os motivos para o pedido de cancelamento).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Claro, aqui estão mais 10 modelos de requerimentos, mantendo a mesma estrutura e apresentação:

     

    51. **Requerimento para Acesso a Curso de Formação Continuada**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino ou empresa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), profissão, residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inscrição no curso de formação continuada (nome do curso), oferecido por (nome da instituição ou empresa), para aprimoramento profissional na área de (especificar área).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    52. **Requerimento para Acesso a Dados de Pesquisa**

    Endereçado a:
    (nome da instituição ou órgão de pesquisa)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pesquisador(a), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita acesso aos dados da pesquisa (nome da pesquisa), para fins de estudo e análise acadêmica.

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    53. **Requerimento para Alteração de Itinerário de Transporte Público**

    Endereçado a:
    (nome da empresa de transporte ou órgão público responsável)

    (nome do requerente ou grupo de moradores), portador(a) do CPF nº xxxx ou CNPJ nº xxxx, residente(s) na rua xxxx, nº xxxx, solicita(m) a alteração do itinerário da linha de transporte público (número da linha), para incluir a passagem pela rua/avenida (nome da rua/avenida).

    Espera(m) deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante do grupo)

     

    54. **Requerimento para Concessão de Espaço Público para Evento Comunitário**

    Endereçado a:
    (nome da prefeitura ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou associação comunitária), inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº xxxx, localizado(a) na rua xxxx, nº xxxx, solicita a concessão de uso do espaço público (especificar o local), para realização do evento comunitário (nome do evento), a ser realizado em (data).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante legal)

     

    55. **Requerimento para Instalação de Sinalização de Trânsito**

    Endereçado a:
    (nome do órgão de trânsito municipal ou estadual)

    (nome do requerente ou grupo de moradores), portador(a) do CPF nº xxxx ou CNPJ nº xxxx, residente(s) na rua xxxx, nº xxxx, solicita(m) a instalação de sinalização de trânsito (especificar o tipo de sinalização, como semáforo, placa de pare, etc.) na rua/avenida (nome da rua/avenida), devido a (justificar a necessidade).

    Espera(m) deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou representante do grupo)

     

    56. **Requerimento para Isenção de Tarifa em Transporte Público**

    Endereçado a:
    (nome da empresa de transporte ou órgão público responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita isenção da tarifa de transporte público por motivos de (especificar os motivos, como idade avançada, deficiência, baixa renda, etc.).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    57. **Requerimento para Realização de Estágio Não Obrigatório**

    Endereçado a:
    (nome da empresa ou instituição)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de (nome do curso), na instituição (nome da instituição de ensino), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita autorização para realização de estágio não obrigatório nesta empresa/instituição, no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    58. **Requerimento para Acesso a Programas Habitacionais**

    Endereçado a:

    (nome do órgão governamental ou empresa responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), (estado civil), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita inclusão no programa habitacional (nome do programa), devido a (explicar a situação de necessidade habitacional).

    Nesses termos, pede-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

     

    59. **Requerimento para Acesso a Programas de Alimentação Escolar**

    Endereçado a:
    (nome da secretaria de educação ou órgão responsável)

    (nome do requerente ou responsável legal), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), pai/mãe/responsável pelo(a) estudante (nome do(a) estudante), matriculado(a) na escola (nome da escola), solicita inclusão no programa de alimentação escolar, por motivos de (justificar a necessidade).

    Espera deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente ou responsável legal)

     

    60. **Requerimento para Participação em Programas de Intercâmbio Cultural**

    Endereçado a:
    (nome da instituição de ensino ou órgão responsável)

    (nome do requerente), portador(a) do CPF nº xxxx e RG nº xxxx, brasileiro(a), estudante do curso de (nome do curso), na instituição (nome da instituição de ensino), residente na rua xxxx, nº xxxx, solicita participação no programa de intercâmbio cultural (nome do programa), a ser realizado em (país de destino), no período de (data de início) a (data de término).

    Pede-se e aguarda-se deferimento.

    (Localidade), (data).

    (Assinatura do requerente)

    Estes modelos abrangem uma variedade de situações, desde questões educacionais e comunitárias até solicitações específicas para programas governamentais e culturais.

    **Passo a Passo para Fazer um Requerimento**

    1. Identifique o Tipo de Requerimento Necessário: Considere o objetivo do seu pedido, seja ele um documento, uma ação ou uma informação.
    2. Seja Claro e Observe as Formalidades: Para que seu pedido seja atendido, ele deve ser compreensível. Mantenha o texto breve e objetivo, utilizando a norma culta da língua e o pronome de tratamento adequado.

    3. Escolha ou Crie um Modelo: Opte por um dos modelos fornecidos ou crie um personalizado, seguindo a estrutura básica. Verifique se a instituição destinatária possui modelos próprios.

    4. Personalize o Modelo Escolhido: Preencha o modelo com suas informações pessoais e os detalhes específicos do seu pedido.

    **Dicas para Criar Seu Próprio Modelo de Requerimento**

    • Enderece à pessoa ou instituição requerida, usando o pronome de tratamento apropriado.
    • Identifique-se com nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil e endereço.
    • Exponha seu pedido de forma sucinta, explicando os motivos.
    • Encerre com uma expressão padrão de deferimento.
    • Inclua local e data, e assine o documento.

    Modelo de Documento - CPC - CF
    Créditos: robuart / Depositphotos

    #330960
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    SNIPER do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) representa uma inovação tecnológica significativa, criada sob a égide do Programa Justiça 4.0. Este sistema tem como objetivo principal otimizar e simplificar os processos de investigação patrimonial para funcionários e magistrados de todos os tribunais brasileiros que estejam integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

    Funcionamento do Sniper
    Este sistema aborda diretamente um dos desafios mais significativos nos procedimentos judiciais: a execução de sentenças, sobretudo em casos que envolvem o pagamento de dívidas, onde tradicionalmente se enfrenta a dificuldade de localizar bens e ativos. Antes da implementação do Sniper, a investigação patrimonial era um processo extremamente complexo, demandando equipes especializadas para solicitar e analisar documentos, bem como para acessar bases de dados de maneira individualizada, um processo que poderia se estender por vários meses.

    Com o Sniper, a análise se torna mais ágil e eficaz, graças ao cruzamento de informações provenientes de diversas bases de dados. O sistema apresenta as conexões entre pessoas físicas e jurídicas de maneira visual, utilizando grafos, facilitando a identificação de relações pertinentes aos processos judiciais.

    Características Principais do Sniper
    – Investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a uma variedade de bases de dados abertas e fechadas.
    – Acesso web direto, sem necessidade de instalação de plugins, extensões ou desenvolvimento de APIs.
    – Interface intuitiva e visualização clara das informações através de grafos, permitindo uma identificação rápida e eficiente de informações e conexões relevantes.
    – Capacidade para armazenar informações sobre milhões de registros.
    – Funcionalidade para encontrar a correlação mais direta entre duas partes envolvidas.
    – Exportação de relatórios em formato .pdf, compatíveis com anexações a processos judiciais.

    Dados Disponíveis no Sniper
    Atualmente, o Sniper oferece acesso a dados de diversas instituições, incluindo:
    – Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
    – Tribunal Superior Eleitoral (TSE): dados de candidatos, incluindo informações sobre candidaturas e bens declarados.
    – Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
    – Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
    – Tribunal Marítimo: registro de embarcações.
    – CNJ: informações sobre processos judiciais.
    – Sisbajud: dados bancários (disponíveis apenas no módulo sigiloso).
    – Estão em processo de integração bases como Infojud, com dados fiscais (também no módulo sigiloso).

    Benefícios do Sniper
    – É a primeira solução nacional do tipo e não implica custos adicionais aos tribunais.
    – Reduz significativamente o tempo de conclusão dos processos, aumentando as chances de cumprimento integral das ordens judiciais.
    – Contribui para a redução do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais eficaz.
    – Agiliza a descoberta de relações e vínculos de interesse nos processos judiciais em andamento.
    – Fortalece a estratégia de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos.
    – Garante segurança e privacidade, sendo acessível somente por perfis autorizados, após decisão de quebra de sigilo.
    – Preparado para a integração de novas bases de dados, com nove fontes já disponíveis.

    Público-alvo
    O acesso ao Sniper é exclusivo para funcionários e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

    Parcerias
    O Sniper faz parte de mais de 40 projetos do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), destinada a promover soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital no Poder Judiciário brasileiro. Além disso, o programa conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a sua base colaborativa e integrativa.

    Essa colaboração multidisciplinar e a integração com diversas instituições reforçam a eficácia do Sniper como uma ferramenta chave na modernização e na eficiência dos processos judiciais no Brasil. Além disso, a constante atualização e a inclusão de novas bases de dados garantem que o sistema permaneça relevante e eficiente diante das mudanças e avanços tecnológicos.

    Em suma, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é um marco no processo de digitalização do judiciário brasileiro, representando não apenas um avanço tecnológico, mas também um passo significativo na luta contra a corrupção e na promoção de uma justiça mais ágil e eficaz. A sua implementação simboliza um esforço colaborativo de várias entidades, demonstrando o compromisso do sistema judiciário brasileiro com a inovação e a melhoria contínua dos seus processos.

    #330621
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Empresário Individual 

    “Empresário Individual” é um termo do direito empresarial que se refere a uma forma jurídica de empresa na qual uma única pessoa física é a proprietária total do negócio. Esta pessoa, o empresário individual, assume integralmente a gestão da empresa, bem como as responsabilidades legais e financeiras associadas. As principais características de um empresário individual incluem:

    1. Responsabilidade Ilimitada: O empresário individual responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitá-las.
    2. Não Exige Capital Social Mínimo: Para a abertura de um negócio como empresário individual, não é necessário um valor mínimo de capital social.

    3. Registro e Formalização: O empresário deve registrar-se na Junta Comercial, obtendo assim o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e formalizando a empresa perante os órgãos públicos.

    4. Contabilidade e Obrigações Fiscais: Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual está sujeito a um regime tributário mais complexo e precisa manter uma contabilidade formal.

    5. Sem Separação Jurídica: Ao contrário das sociedades empresariais, não há separação entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica da empresa.

    6. Contratação de Empregados: Não há limites para a contratação de empregados, diferentemente do regime MEI.

    7. Atividades Econômicas: Pode exercer praticamente qualquer tipo de atividade econômica, desde que não haja restrições legais para a atuação individual.

    Este modelo de negócio é frequentemente escolhido por profissionais autônomos e pequenos empresários que desejam manter a estrutura da empresa simples, mas é importante estar ciente das implicações, especialmente no que diz respeito à responsabilidade ilimitada.

    #330583
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    Mestre

    CNPJ

    O CNPJ, que significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é um registro obrigatório para entidades como empresas, ONGs, partidos políticos, e até para pessoas físicas que operam individualmente com intuito de lucro. Esse cadastro é administrado pela Receita Federal do Brasil e funciona como uma identificação para as entidades jurídicas, similar ao CPF para as pessoas físicas.

    Este cadastro é crucial para que uma empresa possa operar de maneira regularizada, permitindo realizar atividades como emitir notas fiscais, contratar funcionários e serviços, entre outras operações legais, dependendo do tipo de empresa. O número do CNPJ contém 14 dígitos, formatados da seguinte maneira: XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, onde os oito primeiros números são a “raiz”, identificando a empresa; os quatro seguintes (YYYY) indicam um endereço de atividade da pessoa jurídica; e os dois últimos são dígitos verificadores, resultado de uma equação com os doze números anteriores.

    Além de identificar a empresa, o CNPJ contém informações importantes como o nome da entidade, endereço, data de abertura, descrição da atividade econômica, natureza jurídica, entre outros. Essas informações são de interesse das administrações tributárias em vários níveis governamentais.

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    Mestre

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTANDE 

     

     

    Contrato de Trabalho
    Créditos: Tsyhund / Depositphotos

    Pelo presente instrumento particular, de um lado (razão social) ……………., sediada ……………………, nº …., na cidade de ….., Estado de ………, inscrita no CNPJ sob  nº ………………, neste ato representada por seu representante legal, procurador ou administrador legalmente habilitado ……………………………., portador do RG nº ………., CPF nº ……………………., residente e domiciliado nesta cidade de ……………./(UF), doravante denominada LOCADORA, e de outro lado (razão social) ………………….., estabelecida na cidade de ……….., Estado de ……………., na …………………., nº ….., inscrita no CNPJ sob o nº ……….., neste ato representada por seu representante legal, procurador ou administrador legalmente habilitado………………………………., portador do RG nº ……………., CPF nº …………………., doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si como justo e contratado o que segue:

    1. A LOCADORA, por este instrumento, dá em locação à LOCATÁRIA um ESTANDE sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, sito (endereço)……………………, nº ….., no Pavilhão…….., sob número …………, nesta cidade, pelo prazo de ….. dias, a partir de …../…../….., com término previsto para …../…../……, para utilização da LOCATÁRIA no evento denominado “……………..”
    2. O aluguel ajustado entre as partes é de R$ ……… (………. reais) para o período, pagos adiantadamente, neste ato, através do cheque da LOCATÁRIA número ……., banco ……, agência ……, nominativo ao LOCADOR.

    3. A LOCATÁRIA arcará com o pagamento proporcional de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o ESTANDE e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atraso nos respectivos pagamentos e, ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, telefone, gás, condomínio e outras ligadas ao ESTANDE, decorrentes do período de uso. (se a responsabilidade destes custos é da LOCADORA, basta trocar no preâmbulo, ao invés de LOCATÁRIA, digite LOCADORA).

    4. Ficarão a cargo da LOCATÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio. A LOCATÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no ESTANDE, desde que com prévia anuência, por escrito, da LOCADORA, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas, e dentro das normas regulamentares do Pavilhão e/ou do Evento onde está situado o ESTANDE.

    5. Como forma de propagação de sua atividade comercial, é permitido à LOCATÁRIA fixar letreiros ou faixas e instalar luminosos nas áreas externas do ESTANDE, desde que não o danifique.

    6. A LOCATÁRIA se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.

    7. Quando findo o presente contrato de locação, caberá à LOCATÁRIA restituir o ESTANDE em condições adequadas de uso, pintura, conservação, higiene e manutenção.

    8. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no ESTANDE, a LOCATÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a LOCADORA poderá mandar executá-los às expensas da LOCATÁRIA.

    9. O presente contrato obriga também os sucessores das partes e os adquirentes do ESTANDE.

    10. As benfeitorias eventualmente realizadas pela LOCATÁRIA no ESTANDE serão cedidas gratuitamente á LOCADORA, sem qualquer reembolso ou compensação no valor locatício.

    11. Findo o prazo desta locação, o ESTANDE deverá ser desocupado pela LOCATÁRIA, sob pena de multa diária de R$ …………..

    12. É de responsabilidade da LOCADORA o seguro sobre incêndio e demais danos acidentais, relativo á área do ESTANDE. Entretanto, a LOCATÁRIA deverá providenciar, ás suas próprias expensas, seguro específico para acobertar os bens que depositar no ESTANDE, durante o período de ocupação do mesmo.

    13. A presente locação destina-se exclusivamente para ocupação de estabelecimento provisório expositora da LOCATÁRIA, vedada qualquer alteração desta destinação. À LOCATÁRIA também não será permitido emprestar, ceder ou sublocar o ESTANDE objeto da presente locação, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA.

    14.À LOCADORA fica facultado vistoriar e examinar o ESTANDE em seu interior, sempre que lhe aprouver, em horário comercial e mediante prévio aviso.

    1. Fica estipulada a multa equivalente a R$ ……………, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
  • A tolerância das partes a respeito do descumprimento ou inobservância do disposto no presente instrumento não poderá ser considerada como novação ou alteração das cláusulas contratuais.

  • As partes elegem o foro da Comarca em …(Cidade-UF)…. para decidir qualquer questão judicial decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • E por estarem LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ……. vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

    Local – UF e Data: ……………….

    _______________________                                   _______________________

                LOCADORA                                                             LOCATÁRIA

     

    Testemunhas:

     

    1. _______________________

    Nome:

    RG:

     

    1. _______________________

    Nome:

    RG:

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Mestre

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosCustas Judiciais

última modificação: 17/08/2023 11:59

ATENÇÃO!

Informações

  • Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo “CPF/CNPJ” deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
  • A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
  • As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
  • As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
  • Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.

Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais

  • Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas “spam”, “lixeira” ou “lixo”.
  • Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.

Guia de Custas Judiciais

Manuais para emissão das guias de custas judiciais

Devolução de Custas Judiciais

Importante

Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.

A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

III – recolhimento em duplicidade;

IV – concessão de gratuidade de justiça;

V – determinação judicial ou administrativa.

Fale Conosco

DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC

Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF

Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:

(61)  3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7669  (no período de 12h às 19h)  ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)

ou envie mensagem para: [email protected].

Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:

(61)  3103-7116  (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7239  (no período de 12h às 19h)

ou envie mensagem para: [email protected].

Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.

Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

 

HURB
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Aqui estão as principais formas de contato com o Hurb (Antigo Hotel Urbano):

  1. Telefone do Hurb: O SAC do Hurb atende para todo o país pelo telefone 0800-878-9885.
  2. WhatsApp do Hurb: O Hurb atende seus clientes e interessados através do WhatsApp. O número é +55 (21) 99566-4031.

  3. Televendas do Hurb: O Hurb possui o seu próprio canal de televendas, disponível através dos telefones 4020-7748 (para capitais e regiões metropolitanas) e (21) 3030-7200 (para demais áreas).

  4. Central de ajuda Hurb: O Hurb providencia também uma central de ajuda inteiramente digital, com chat online, endereço e-mail e uma página FAQ (perguntas frequentes).

– Chat Hurb: Para conectar-se a um atendente no chat, você pode acessar o site do Hurb e procurar pela opção de chat.
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– FAQ: O Hurb conta com uma página dedicada a FAQ, ou perguntas feitas com frequência. Você pode acessar em help.hurb.com/hc/pt-br.

  1. Ouvidoria do Hurb: Não há um contato de ouvidoria no Hurb. Para solucionar problemas com a empresa, use os canais oficiais listados.
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    FAQ help.hurb.com/hc/pt-br
    Ouvidoria Não possui

    DADOS CADASTRAIS DO HURB NA RECEITA FEDERAL:

    CNPJ:
    12.954.744/0001-24

    RAZÃO SOCIAL:
    HURB TECHNOLOGIES S.A.

    MATRIZ OU FILIAL:
    MATRIZ

    NOME FANTASIA:


    SITUAÇÃO CADASTRAL:
    ATIVA

    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
    10/11/2010

    MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL:


    NATUREZA JURÍDICA:
    2054 | SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA

    SITUAÇÃO ESPECIAL:


    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL:


    DATA DE ABERTURA:
    10/11/2010

    IDADE:
    12 ANOS, 8 MESES E 0 DIAS

    PORTE (RFB):
    DEMAIS

    CAPITAL SOCIAL:
    R$ 200.994.671,64

    ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS:
    18/04/2023

    LOCALIZAÇÃO:
    ENDEREÇO:
    AVENIDA JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 00400
    SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701 SAL 702 SAL 703 SAL 704 SAL 1401 SAL1402 SAL 1403 SAL 1404 – BARRA DA TIJUCA

    CIDADE | ESTADO:
    RIO DE JANEIRO | RJ

    CEP:
    22775-057

    GOOGLE MAPS:
    VEJA NO MAPA

    TELEFONES:
    (21) 2493-7460

    (21) 3900-9839

    E-MAILS:
    [email protected]

    ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    79.11-2-00

    AGÊNCIAS DE VIAGENS

    ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO
    79.12-1-00

    OPERADORES TURÍSTICOS

    QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA):
    NOME
    QUALIFICAÇÃO
    ENTRADA
    JOAO RICARDO RANGEL MENDES
    PRESIDENTE
    10/11/2010
    JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
    DIRETOR
    10/11/2010

     

    NORWEGIAN CRUISE LINE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – CNPJ: 20.730.922/0001-61

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 20.730.922/0001-61 – MATRIZ

    DATA DE ABERTURA: 29/07/2014

    NOME EMPRESARIAL:
    NORWEGIAN CRUISE LINE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.

    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA):
    NORWEGIAN CRUISE LINE HOLDING.

    PORTE: DEMAIS

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    79.11-2-00 – Agências de viagens

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    Não informada

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada

    LOGRADOURO
    R PEIXOTO GOMIDE – NÚMERO: 996 – COMPLEMENTO : PARTE – CEP: 01.409-001- BAIRRO/DISTRITO: JARDIM PAULISTA – MUNICÍPIO: SÃO PAULO – UF: SP

    ENDEREÇO ELETRÔNICO
    [email protected]

    TELEFONE
    (11) 3432-6263

    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
    *****

    SITUAÇÃO CADASTRAL
    ATIVA

    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
    29/07/2014

    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

    SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    Print do CNPJ:

    CNPJ da Norwegian Cruise Line

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Print do QSA:

    QSA da Norwegian Cruise Line

    MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA – CNPJ 05.102.954/0001-29

    Logo da MSC Cruzeiros

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO
    05.102.954/0001-29
    MATRIZ
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA
    10/06/2002
    NOME EMPRESARIAL
    MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
    ********
    PORTE
    DEMAIS
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    79.11-2-00 – Agências de viagens
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    79.12-1-00 – Operadores turísticos
    79.90-2-00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
    47.29-6-02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
    47.23-7-00 – Comércio varejista de bebidas
    47.89-0-01 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
    47.89-0-99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
    46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
    56.11-2-01 – Restaurantes e similares
    46.39-7-01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    LOGRADOURO
    AV DAS NACOES UNIDAS
    NÚMERO
    14.171
    COMPLEMENTO
    ANDAR 4 CONJ 401 CONJ 402 CONJ 404
    CEP
    04.794-000
    BAIRRO/DISTRITO
    VILA GERTRUDES
    MUNICÍPIO
    SAO PAULO
    UF
    SP
    ENDEREÇO ELETRÔNICO
    [email protected]
    TELEFONE
    (11) 5053-5300/ (11) 5051-8926
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
    *****
    SITUAÇÃO CADASTRAL
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
    24/09/2005
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    PRINT DO CNPJ:

    MSC Cruzeiros CNPJPrint do QSA:

    MSC Cruzeiros - QSA

    PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA – CNPJ 13.190.290/0001-25

    Logo da Pullmantur Cruzeiros

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

    NÚMERO DE INSCRIÇÃO
    13.190.290/0001-25
    MATRIZ
    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    DATA DE ABERTURA
    26/01/2011
    NOME EMPRESARIAL
    PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
    TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
    ********
    PORTE
    DEMAIS
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    79.11-2-00 – Agências de viagens
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    79.12-1-00 – Operadores turísticos
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
    206-2 – Sociedade Empresária Limitada
    LOGRADOURO
    R PEQUETITA
    NÚMERO
    215
    COMPLEMENTO
    ANDAR 5 PARTE
    CEP
    04.552-060
    BAIRRO/DISTRITO
    VILA OLÍMPIA
    MUNICÍPIO
    SÃO PAULO
    UF
    SP
    ENDEREÇO ELETRÔNICO
    [email protected]
    TELEFONE
    (11) 3372-1177
    ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
    *****
    SITUAÇÃO CADASTRAL
    ATIVA
    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
    26/01/2011
    MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********
    DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
    ********

     

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA

    CNPJ: 13.190.290/0001-25

    NOME EMPRESARIAL: PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

    CAPITAL SOCIAL: R$500.100,00 (Quinhentos mil e cem reais)

    O Quadro de Sócios e Administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

    Nome/Nome Empresarial:
    PULLMANTUR HOLDINGS, S.L.
    Qualificação:
    37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    País de Origem:
    ESPANHA

    Nome do Repres. Legal:
    MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
    Qualif. Rep. Legal:
    17-Procurador

    Nome/Nome Empresarial:
    PULLMANTUR SA
    Qualificação:
    37-Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
    País de Origem:
    ESPANHA

    Nome do Repres. Legal:
    MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
    Qualif. Rep. Legal:
    17-Procurador

    Nome/Nome Empresarial:
    MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
    Qualificação:
    05-Administrador

    Print do CNPJ:

    CNPJ da empresa Pullmantur Cruzeiros

     

     

     

     

     

    Print do QSA:

    QSA Pullmantur Cruzeiros

    Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

    Público Alvo

    Pessoa Física / Pessoa Jurídica

    Cadastros
    CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
    Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

    Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CEI – Cadastro Específico do INSS
    Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI

    Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CNO – Cadastro Nacional de Obras
    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra

    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ

    Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Situação do Pedido no CNPJ

    Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ

    Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Contribuinte Diferenciado
    Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado

    Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes

    Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado

    Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
    Consulta Informações Cadastrais no CPF

    Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Complementação de Informações Cadastrais no CPF

    Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alteração de Endereço no CPF

    Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Comprovante de Inscrição no CPF

    Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Certidões e Situação Fiscal
    Situação Fiscal
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

    Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Cobrança e Fiscalização
    Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Controle de Entrega de Declarações
    Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações

    Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações de Omissos na Entrega de Declarações

    Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Obrigação Acessória – Arquivo de Dados

    Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Despacho Decisório
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
    Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança

    Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações Malha DCTF

    Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica

    Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Conveniados e Parceiros
    Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
    Opção Convênio ITR

    Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT
    Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF

    Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Declarações e Demonstrativos
    Cópia de Declaração

    Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

    Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
    Extrato do Processamento – DCTF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Assinar e Transmitir DCTFWeb

    Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
    Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

    Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
    Extrato do Processamento da DIPJ

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
    Extrato do Processamento da DIRF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
    Extrato do Processamento da Dmed

    Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
    Apresentar a DME

    Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
    DSPJ Inativas 2014

    O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas 2015

    O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas 2016

    O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISCOSERV
    Acesso ao Sistema SISCOSERV

    O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
    Habilitação de Usuário no SPED

    Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED

    Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar EFD-Reinf

    Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Dívida Ativa da União
    Consultas
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

    Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento e Parcelamento
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Requerimentos
    Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

    Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Legislação e Processo
    Atos Normativos
    Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias

    Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Processo Digital
    Processos Digitais (e-Processo)

    Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Validação e Assinatura de Documentos Digitais
    e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

    Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamentos e Parcelamentos
    Pagamento
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE

    Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Retificação de Pagamento – Redarf

    Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Autorizar e Desativar Débito Automático

    Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consultar Retenções do FPEM

    Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Ajustar Documentos de Arrecadação

    Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento
    Parcelamento Não Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento Simplificado Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simples Nacional
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos do MEI
    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos Especiais
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Regimes e Registros Especiais
    Bebidas Frias (REFRI)
    Bebidas Frias (Refri)

    Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Programa Empresa Cidadã
    Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

    Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas

    Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Restituição e Compensação
    Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Compensação de Ofício
    Comunicação para Compensação de Ofício

    Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dados Bancários
    Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento

    Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    PER/DCOMP – Restituição e Compensação
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização

    Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Processamento PER/DCOMP

    Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar PER/DCOMP WEB

    Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Senhas e Procurações
    Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica
    Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

    Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Cálculo e Declaração (Simei)
    Consulta Declaração do Microempreendedor Individual

    Consulta Declaração do Microempreendor Individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGMEI – Programa Gerador do MEI

    Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
    Consulta de Declaração do Simples Nacional

    Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis até 12/2017

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Emissão de DAS Avulso

    Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis 2018

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Compensação e Restituição (Simples e Simei)
    Compensação a pedido do Simples Nacional

    Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei)

    Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Desenquadramento (Simei)
    Desenquadramento do Simei

    Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Enquadramento (Simei)
    Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Exclusão (Simples Nacional)
    Exclusão do Simples Nacional

    Permite a exclusão do Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional

    Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização

    Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Fiscalização
    Emissão de DAS de Auto de Infração

    Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte

    Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção (Simples Nacional)
    Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional

    Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento (Simples e Simei)
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento

    Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento do MEI
    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Outros
    Caixa Postal

    Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Agendamento de Atendimento Presencial

    Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Sistema de Leilão Eletrônico – SLE

    Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Serviços disponíveis via CHAT

    Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

    #182385
    Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ
    Créditos: AndreyPopov / iStock

    Súmulas do Superior Tribunal de Justiça – STJ

    Súmula: 1
    O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO
    CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

    Súmula: 2
    NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

    Súmula: 3
    COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

    Súmula: 4
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO
    ELEITORAL SINDICAL.

    Súmula: 5
    A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA
    RECURSO ESPECIAL.

    Súmula: 6
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO
    DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA
    MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM
    SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

    Súmula: 7
    A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

    Súmula: 8
    APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
    CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
    ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
    DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.

    Súmula: 9
    A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A
    GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.

    Súmula: 10
    INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA
    DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A
    EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

    Súmula: 11
    A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE
    USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO
    DO IMOVEL.

    Súmula: 12
    EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.

    Súmula: 13
    A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO
    ESPECIAL.

    Súmula: 14
    ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
    DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO
    AJUIZAMENTO.

    Súmula: 15
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
    DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

    Súmula: 16
    A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA
    DA CORREÇÃO MONETARIA.

    Súmula: 17
    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE
    LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

    Súmula: 18
    A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
    DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.

    Súmula: 19
    A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
    COMPETENCIA DA UNIÃO.

    Súmula: 20
    A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM,
    QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

    Súmula: 21
    PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
    ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Súmula: 22
    NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
    TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.

    Súmula: 23
    O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA
    RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.

    Súmula: 24
    APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA
    ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA
    DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

    Súmula: 25
    NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
    RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.

    Súmula: 26
    O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO
    TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO
    FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.

    Súmula: 27
    PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL
    RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.

    Súmula: 28
    O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO
    BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

    Súmula: 29
    NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
    MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.

    Súmula: 30
    A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.

    Súmula: 31
    A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO
    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO
    EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.

    Súmula: 32
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
    DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM
    EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II
    DA LEI 5010/66.

    Súmula: 33
    A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

    Súmula: 34
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
    MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
    ENSINO.

    Súmula: 35
    INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA
    RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE
    PLANO DE CONSORCIO.

    Súmula: 36
    A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE
    ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.

    Súmula: 37
    SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
    ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    Súmula: 38
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
    1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM
    DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS
    ENTIDADES.

    Súmula: 39
    PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR
    RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    Súmula: 40
    PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO,
    CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

    Súmula: 41
    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
    JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
    TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.

    Súmula: 42
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS
    EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM
    SEU DETRIMENTO.

    Súmula: 43
    INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
    DATA DO EFETIVO PREJUIZO.

    Súmula: 44
    A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO
    EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

    Súmula: 45
    NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A
    FAZENDA PUBLICA.

    Súmula: 46
    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
    JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
    DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.

    Súmula: 47
    COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
    MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
    MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.

    Súmula: 48
    COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA
    PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE
    FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    Súmula: 49
    NA EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRÃO, NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO
    ICM A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, A QUE E REFERE O ART. 2. DO DECRETO-LEI
    2.295, DE 21.11.86.

    Súmula: 50
    O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES
    REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO
    DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.

    Súmula: 51
    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE
    DA IDENTIFICAÇÃO DO ” APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.

    Súmula: 52
    ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA
    A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

    Súmula: 53
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
    CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES
    MILITARES ESTADUAIS.

    Súmula: 54
    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
    CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

    Súmula: 55
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO
    PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

    Súmula: 56
    NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
    SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO
    DA PROPRIEDADE.

    Súmula: 57
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
    AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO
    COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Súmula: 58
    PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE
    DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA
    FIXADA.

    Súmula: 59
    NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA
    COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS
    CONFLITANTES.

    Súmula: 60
    E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
    DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
    INTERESSE DESTE.

    Súmula: 61
    O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.

    Súmula: 62
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME
    DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
    SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.

    Súmula: 63
    SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA
    DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

    Súmula: 64
    NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA
    INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.

    Súmula: 65
    O CANCELAMENTO, PREVISTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI 2.303, DE
    21.11.86, NÃO ALCANÇA OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS.

    Súmula: 66
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL
    PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

    Súmula: 67
    NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR
    MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM
    ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

    Súmula: 68
    A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.

    Súmula: 69
    NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS
    DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA,
    A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.

    Súmula: 70
    OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
    CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

    Súmula: 71
    O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.

    Súmula: 72
    A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
    ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.

    Súmula: 73
    A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,
    EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Súmula: 74
    PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
    REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.

    Súmula: 75
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
    MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE
    ESTABELECIMENTO PENAL.

    Súmula: 76
    A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO
    DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.

    Súmula: 77
    A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO
    PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.

    Súmula: 78
    COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE
    CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO
    EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

    Súmula: 79
    OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS
    CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.

    Súmula: 80
    A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE
    CALCULO DO ICMS.

    Súmula: 81
    NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA
    DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.

    Súmula: 82
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS,
    PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.

    Súmula: 83
    NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
    ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
    RECORRIDA.

    Súmula: 84
    E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
    ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
    IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.

    Súmula: 85
    NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
    PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO
    O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS
    PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA
    DA AÇÃO.

    Súmula: 86
    CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Súmula: 87
    A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
    ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.

    Súmula: 88
    SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.

    Súmula: 89
    A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.

    Súmula: 90
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
    MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO
    CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.

    Súmula: 91
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
    PRATICADOS CONTRA A FAUNA.()
    (
    ) Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
    CANCELAMENTO da Súmula n. 91.

    Súmula: 92
    A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO
    ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.

    Súmula: 93
    A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E
    INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

    Súmula: 94
    A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO
    DO FINSOCIAL.

    Súmula: 95
    A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
    OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

    Súmula: 96
    O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA
    OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

    Súmula: 97
    COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
    SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES
    A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.

    Súmula: 98
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE
    PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.

    Súmula: 99
    O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM
    QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA
    PARTE.

    Súmula: 100
    E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA
    IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).

    Súmula: 101
    A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA
    PRESCREVE EM UM ANO.

    Súmula: 102
    A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS
    AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.

    Súmula: 103
    INCLUEM-SE ENTRE OS IMOVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS
    OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS
    SERVIDORES CIVIS.

    Súmula: 104
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE
    FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO
    PARTICULAR DE ENSINO.

    Súmula: 105
    NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
    HONORARIOS ADVOCATICIOS.

    Súmula: 106
    PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
    CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
    JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.

    Súmula: 107
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE
    ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE
    RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO
    OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

    Súmula: 108
    A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
    PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    Súmula: 109
    O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE
    MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARITIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.

    Súmula: 110
    A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES
    ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.

    Súmula: 111
    Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
    incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. ()
    .
    (
    ) – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
    27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
    súmula n. 111.
    REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
    OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
    INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

    Súmula: 112
    O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO
    TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.

    Súmula: 113
    OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A
    PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA
    INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

    Súmula: 114
    OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A
    PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
    CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

    Súmula: 115
    NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR
    ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

    Súmula: 116
    A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
    PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Súmula: 117
    A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE
    PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA
    NULIDADE.

    Súmula: 118
    O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE
    HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.

    Súmula: 119
    A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.

    Súmula: 120
    O OFICIAL DE FARMACIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA,
    PODE SER RESPONSAVEL TECNICO POR DROGARIA.

    Súmula: 121
    NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE,
    DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

    Súmula: 122
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS
    CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO
    A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

    Súmula: 123
    A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER
    FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E
    CONSTITUCIONAIS.

    Súmula: 124
    A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CALCULO DIVERSA
    DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGITIMA A SUA COBRANÇA SOBRE
    A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT, DA
    ALALC OU ALADI.

    Súmula: 125
    O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
    ESTA SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

    Súmula: 126
    E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO
    ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
    QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A
    PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.

    Súmula: 127
    E ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO
    PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.

    Súmula: 128
    NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO
    HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.

    Súmula: 129
    O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERENCIA DE CREDITO DO
    ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A
    MATERIA-PRIMA.

    Súmula: 130
    A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO
    OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

    Súmula: 131
    NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA
    ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATORIOS E
    MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.

    Súmula: 132
    A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A
    RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE
    ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO.

    Súmula: 133
    A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE
    CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE
    DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.

    Súmula: 134
    EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
    EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
    MEAÇÃO.

    Súmula: 135
    O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E
    VIDEOTEIPES.

    Súmula: 136
    O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO
    SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

    Súmula: 137
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
    SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO
    VINCULO ESTATUTARIO.

    Súmula: 138
    O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS
    MOVEIS.

    Súmula: 139
    CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA
    COBRANÇA DE CREDITO RELATIVO AO ITR.

    Súmula: 140
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
    INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    Súmula: 141
    OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS
    SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS
    MONETARIAMENTE.

    Súmula: 142
    PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO
    DE MARCA COMERCIAL.()
    .
    (
    ) Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção
    deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.

    Súmula: 143
    PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE
    MARCA COMERCIAL.

    Súmula: 144
    OS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTICIA GOZAM DE PREFERENCIA,
    DESVINCULADOS OS PRECATORIOS DA ORDEM CRONOLOGICA DOS CREDITOS DE
    NATUREZA DIVERSA.

    Súmula: 145
    NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES
    CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE
    RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO
    QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

    Súmula: 146
    O SEGURADO, VITIMA DE NOVO INFORTUNIO, FAZ JUS A UM UNICO
    BENEFICIO SOMADO AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA
    DO ACIDENTE.

    Súmula: 147
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS
    CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O
    EXERCICIO DA FUNÇÃO.

    Súmula: 148
    OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E
    COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER
    CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.

    Súmula: 149
    A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA
    ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO
    PREVIDENCIARIO.

    Súmula: 150
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE
    JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS
    AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.

    Súmula: 151
    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO
    OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA
    APREENSÃO DOS BENS.

    Súmula: 152
    NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O
    ICMS. ()
    .
    (
    )Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira
    Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.

    Súmula: 153
    A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APOS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS,
    NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBENCIA.

    Súmula: 154
    OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM
    DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N.
    5.107, DE 1966.

    Súmula: 155
    O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FISICA, PARA USO
    PROPRIO.

    Súmula: 156
    A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB
    ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA
    SUJEITA, APENAS, AO ISS.

    Súmula: 157
    É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação
    de licença para localização de estabelecimento comercial ou
    industrial.()
    .
    (
    ) Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a
    Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.

    Súmula: 158
    NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGENCIA O DISSIDIO COM
    ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETENCIA PARA A
    MATERIA NELES VERSADA.

    Súmula: 159
    O BENEFICIO ACIDENTARIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA
    REMUNERAÇÃO VARIAVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MEDIA
    ARITMETICA DOS ULTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.

    Súmula: 160
    E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM
    PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.

    Súmula: 161
    E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
    VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
    FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.

    Súmula: 162
    NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A
    PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

    Súmula: 163
    O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO
    GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

    Súmula: 164
    O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A
    PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE
    27/02/67.

    Súmula: 165
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO
    TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

    Súmula: 166
    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
    MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

    Súmula: 167
    O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
    PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
    E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.

    Súmula: 168
    NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
    TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.

    Súmula: 169
    SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE
    SEGURANÇA.

    Súmula: 170
    COMPETE AO JUIZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO
    ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTARIO, DECIDI-LA NOS
    LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUIZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA
    CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUIZO PROPRIO.

    Súmula: 171
    COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE
    LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
    MULTA.

    Súmula: 172
    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME
    DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    Súmula: 173
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE
    REINTEGRAÇÃO EM CARGO PUBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR
    TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO
    UNICO.

    Súmula: 174
    NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO
    AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.()
    .
    (
    ) Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a
    Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.

    Súmula: 175
    DESCABE O DEPOSITO PREVIO NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO
    INSS.

    Súmula: 176
    E NULA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE
    JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.

    Súmula: 177
    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
    JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
    COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.

    Súmula: 178
    O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS
    AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Súmula: 179
    O ESTABELECIMENTO DE CREDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPOSITO
    JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AOS
    VALORES RECOLHIDOS.

    Súmula: 180
    NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
    ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

    Súmula: 181
    E ADMISSIVEL AÇÃO DECLARATORIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A
    EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL.

    Súmula: 182
    E INVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR
    ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

    Súmula: 183
    COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA
    JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A
    UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.()
    (
    ) Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na
    sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO
    da Súmula n. 183.

    Súmula: 184
    A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ISENTA DO IMPOSTO DE
    RENDA.

    Súmula: 185
    NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
    FINANCEIRAS.

    Súmula: 186
    NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO
    DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.

    Súmula: 187
    E DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
    QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTANCIA DAS
    DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

    Súmula: 188
    OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO
    DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

    Súmula: 189
    E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES
    FISCAIS.

    Súmula: 190
    NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A
    FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
    DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    Súmula: 191
    A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL
    DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.

    Súmula: 192
    COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS
    IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL,
    QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO
    ESTADUAL.

    Súmula: 193
    O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR
    USUCAPIÃO.

    Súmula: 194
    PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR,
    INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.

    Súmula: 195
    EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA
    CREDORES.

    Súmula: 196
    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
    REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
    APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

    Súmula: 197
    O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA
    DOS BENS.

    Súmula: 198
    NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO
    PROPRIO, INCIDE O ICMS.

    Súmula: 199
    NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO
    DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL
    DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.

    Súmula: 200
    O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE
    CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO
    SE CONSUMOU.

    Súmula: 201
    OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM
    SALARIOS-MINIMOS.

    Súmula: 202
    A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL,
    NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    Súmula: 203
    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
    segundo grau dos Juizados Especiais.()
    .
    (
    ) Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02,
    a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.
    REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998):
    NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE
    SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    Súmula: 204
    OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
    INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.

    Súmula: 205
    A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.

    Súmula: 206
    A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO
    ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.

    Súmula: 207
    E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS
    INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

    Súmula: 208
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
    POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
    ORGÃO FEDERAL.

    Súmula: 209
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE
    VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

    Súmula: 210
    A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA
    (30) ANOS.

    Súmula: 211
    Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
    oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
    a quo.

    Súmula: 212
    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
    cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.()
    .
    (
    ) na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
    ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
    DJ 02/10/1998):
    A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
    MEDIDA LIMINAR.

    Súmula: 213
    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
    do direito à compensação tributária.

    Súmula: 214
    O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
    aditamento ao qual não anuiu.

    Súmula: 215
    A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à
    demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de
    renda.

    Súmula: 216
    A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
    Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não
    pela data da entrega na agência do correio.

    Súmula: 217
    Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da
    execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.()
    .
    (
    )julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a
    Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.

    Súmula: 218
    Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
    estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no
    exercício de cargo em comissão.

    Súmula: 219
    Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,
    inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios
    dos trabalhistas.

    Súmula: 220
    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
    punitiva.

    Súmula: 221
    São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
    de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
    proprietário do veículo de divulgação.

    Súmula: 222
    Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
    contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

    Súmula: 223
    A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça
    obrigatória do instrumento de agravo.

    Súmula: 224
    Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
    Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
    autos e não suscitar conflito.

    Súmula: 225
    Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
    sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça
    Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de
    incompetência.

    Súmula: 226
    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de
    acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por
    advogado.

    Súmula: 227
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Súmula: 228
    É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito
    autoral.

    Súmula: 229
    O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo
    de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Súmula: 230
    Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
    trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão
    gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua
    profissão.()
    (
    ) Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e
    30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo
    CANCELAMENTO da Súmula n. 230.

    Súmula: 231
    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
    redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Súmula: 232
    A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
    exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

    Súmula: 233
    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
    da conta-corrente, não é título executivo.

    Súmula: 234
    A participação de membro do Ministério Público na fase
    investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
    para o oferecimento da denúncia.

    Súmula: 235
    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
    julgado.

    Súmula: 236
    Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
    competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais
    Regionais do Trabalho diversos.

    Súmula: 237
    Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
    financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

    Súmula: 238
    A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
    de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
    situação do imóvel.

    Súmula: 239
    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
    compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Súmula: 240
    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
    requerimento do réu.

    Súmula: 241
    A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
    agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Súmula: 242
    Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
    fins previdenciários.

    Súmula: 243
    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
    infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
    continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
    somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
    de um (01) ano.

    Súmula: 244
    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
    estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 245
    A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas
    por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

    Súmula: 246
    O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
    judicialmente fixada.

    Súmula: 247
    O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
    demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
    ajuizamento da ação monitória.

    Súmula: 248
    Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
    protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    Súmula: 249
    A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
    processo em que se discute correção monetária do FGTS.

    Súmula: 250
    É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
    concordata.

    Súmula: 251
    A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução
    fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
    casal.

    Súmula: 252
    Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
    são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
    e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
    índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
    5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
    de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

    Súmula: 253
    O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
    alcança o reexame necessário.

    Súmula: 254
    A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
    federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    Súmula: 255
    Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
    em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

    Súmula: 256
    O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos
    dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. ()
    .
    (
    ) Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,
    a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.

    Súmula: 257
    A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
    Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
    (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    Súmula: 258
    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
    goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    Súmula: 259
    A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular
    de conta-corrente bancária.

    Súmula: 260
    A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é
    eficaz para regular as relações entre os condôminos.

    Súmula: 261
    A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de
    músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a
    taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

    Súmula: 262
    Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
    financeiras realizadas pelas cooperativas.

    Súmula: 263
    A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
    contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
    venda a prestação.()
    .
    (
    ) Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
    27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
    Súmula n. 263.

    Súmula: 264
    É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
    concordata preventiva.

    Súmula: 265
    É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
    regressão da medida sócio-educativa.

    Súmula: 266
    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
    ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula: 267
    A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
    condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

    Súmula: 268
    O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo
    não responde pela execução do julgado.

    Súmula: 269
    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
    reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
    anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Súmula: 270
    O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
    em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
    competência para a Justiça Federal.

    Súmula: 271
    A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
    específica contra o banco depositário.

    Súmula: 272
    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
    contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
    somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher
    contribuições facultativas.

    Súmula: 273
    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
    desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula: 274
    O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
    incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
    hospitalares.

    Súmula: 275
    O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico
    por farmácia ou drogaria.

    Súmula: 276
    As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são
    isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ()
    .
    (
    ) – Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira
    Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.

    Súmula: 277
    Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
    são devidos a partir da citação.

    Súmula: 278
    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,
    é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
    incapacidade laboral.

    Súmula: 279
    É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda
    Pública.

    Súmula: 280
    O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão
    administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
    Constituição Federal de 1988.

    Súmula: 281
    A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista
    na Lei de Imprensa.

    Súmula: 282
    Cabe a citação por edital em ação monitória.

    Súmula: 283
    As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
    financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
    não sofrem as limitações da Lei de Usura.

    Súmula: 284
    A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é
    permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do
    valor financiado.

    Súmula: 285
    Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
    Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

    Súmula: 286
    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
    impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
    contratos anteriores.

    Súmula: 287
    A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador
    de correção monetária nos contratos bancários.

    Súmula: 288
    A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
    indexador de correção monetária nos contratos bancários.

    Súmula: 289
    A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
    ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
    desvalorização da moeda.

    Súmula: 290
    Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a
    devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

    Súmula: 291
    A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria
    pela previdência privada prescreve em cinco anos.

    Súmula: 292
    A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
    procedimento em ordinário.

    Súmula: 293
    A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
    descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Súmula: 294
    Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
    permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
    Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

    Súmula: 295
    A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos
    posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

    Súmula: 296
    Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
    permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
    de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
    percentual contratado.

    Súmula: 297
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
    financeiras.

    Súmula: 298
    O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
    faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos
    termos da lei.

    Súmula: 299
    É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Súmula: 300
    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de
    contrato de abertura de crédito, constitui título executivo
    extrajudicial.

    Súmula: 301
    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao
    exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Súmula: 302
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
    tempo a internação hospitalar do segurado.

    Súmula: 303
    Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve
    arcar com os honorários advocatícios.

    Súmula: 304
    É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume
    expressamente o encargo de depositário judicial.

    Súmula: 305
    É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a
    falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

    Súmula: 306
    Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
    sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
    execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

    Súmula: 307
    A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
    deve ser atendida antes de qualquer crédito.

    Súmula: 308
    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
    anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
    não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Súmula: 309
    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
    que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
    execução e as que se vencerem no curso do processo.()
    .
    (
    ) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda
    Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR
    (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005):
    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
    que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
    vencerem no curso do processo.

    Súmula: 310
    O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

    Súmula: 311
    Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento
    e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula: 312
    No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
    necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
    decorrente da infração.

    Súmula: 313
    Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
    constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de
    pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do
    demandado.

    Súmula: 314
    Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
    processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
    qüinqüenal intercorrente.

    Súmula: 315
    Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
    que não admite recurso especial.

    Súmula: 316
    Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo
    regimental, decide recurso especial.

    Súmula: 317
    É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente
    apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

    Súmula: 318
    Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
    recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    Súmula: 319
    O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
    recusado.

    Súmula: 320
    A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao
    requisito do prequestionamento.

    Súmula: 321
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
    entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    Súmula: 322
    Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
    em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

    Súmula: 323
    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços
    de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
    independentemente da prescrição da execução.

    Súmula: 324
    Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
    a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
    autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

    Súmula: 325
    A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
    parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
    dos honorários de advogado.

    Súmula: 326
    Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
    inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

    Súmula: 327
    Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
    Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
    da Habitação.

    Súmula: 328
    Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
    disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
    Central.

    Súmula: 329
    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
    em defesa do patrimônio público.

    Súmula: 330
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
    Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
    policial.

    Súmula: 331
    A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
    arrematação tem efeito meramente devolutivo.

    Súmula: 332
    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
    ineficácia total da garantia.

    Súmula: 333
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
    promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula: 334
    O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

    Súmula: 335
    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
    indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Súmula: 336
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem
    direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
    necessidade econômica superveniente.

    Súmula: 337
    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
    crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Súmula: 338
    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Súmula: 339
    É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula: 340
    A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
    aquela vigente na data do óbito do segurado.

    Súmula: 341
    A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
    tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

    Súmula: 342
    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
    desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula: 343
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
    administrativo disciplinar.

    Súmula: 344
    A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
    ofende a coisa julgada.

    Súmula: 345
    São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
    execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
    ainda que não embargadas.

    Súmula: 346
    É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,
    a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

    Súmula: 347
    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
    sua prisão.

    Súmula: 348
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
    competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
    que da mesma seção judiciária.()
    .
    (
    ) julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
    Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.

    Súmula: 349
    Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
    julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
    empregador ao FGTS.

    Súmula: 350
    O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
    celular.

    Súmula: 351
    A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
    (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
    individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
    preponderante quando houver apenas um registro.

    Súmula: 352
    A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
    Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
    requisitos legais supervenientes.

    Súmula: 353
    As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
    contribuições para o FGTS.

    Súmula: 354
    A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
    para fins de reforma agrária.

    Súmula: 355
    É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
    fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

    Súmula: 356
    É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
    telefonia fixa.

    Súmula: 357
    A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
    partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
    excedentes e ligações de telefone fixo para celular. ()
    .
    (
    ) Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
    Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
    (cancelamento da súmula)

    Súmula: 358
    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
    maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
    ainda que nos próprios autos.

    Súmula: 359
    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
    notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula: 360
    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
    sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
    pagos a destempo.

    Súmula: 361
    A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
    devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

    Súmula: 362
    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
    desde a data do arbitramento.

    Súmula: 363
    Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
    ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    Súmula: 364
    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
    imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Súmula: 365
    A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
    S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
    sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

    Súmula: 366
    Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
    proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
    trabalho.()
    .
    (
    ) – Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
    Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.

    Súmula: 367
    A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
    processos já sentenciados.

    Súmula: 368
    Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
    retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

    Súmula: 369
    No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
    cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
    arrendatário para constituí-lo em mora.

    Súmula: 370
    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
    pré-datado.

    Súmula: 371
    Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
    telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
    balancete do mês da integralização.

    Súmula: 372
    Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
    cominatória.

    Súmula: 373
    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de
    recurso administrativo.

    Súmula: 374
    Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
    débito decorrente de multa eleitoral.

    Súmula: 375
    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
    do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    Súmula: 376
    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
    contra ato de juizado especial.

    Súmula: 377
    O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
    público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula: 378
    Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
    salariais decorrentes.

    Súmula: 379
    Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
    juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
    mês.

    Súmula: 380
    A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
    caracterização da mora do autor.

    Súmula: 381
    Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
    da abusividade das cláusulas.

    Súmula: 382
    A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
    si só, não indica abusividade.

    Súmula: 383
    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
    de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
    guarda.

    Súmula: 384
    Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
    extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Súmula: 385
    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
    indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
    ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula: 386
    São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
    proporcionais e o respectivo adicional.

    Súmula: 387
    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Súmula: 388
    A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Súmula: 389
    A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao
    fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
    companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição
    de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

    Súmula: 390
    Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem
    embargos infringentes.

    Súmula: 391
    O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
    correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

    Súmula: 392
    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
    até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
    de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
    passivo da execução.

    Súmula: 393
    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
    relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
    dilação probatória.

    Súmula: 394
    É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
    imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
    restituídos apurados na declaração anual.

    Súmula: 395
    O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota
    fiscal.

    Súmula: 396
    A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para
    a cobrança da contribuição sindical rural.

    Súmula: 397
    O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
    carnê ao seu endereço.

    Súmula: 398
    A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os
    saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
    limitando-se às parcelas vencidas.

    Súmula: 399
    Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Súmula: 400
    O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
    fiscal proposta contra a massa falida.

    Súmula: 401
    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
    cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    Súmula: 402
    O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
    salvo cláusula expressa de exclusão.

    Súmula: 403
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
    autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Súmula: 404
    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
    ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
    e cadastros.

    Súmula: 405
    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em
    três anos.

    Súmula: 406
    A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
    por precatório.

    Súmula: 407
    É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
    categorias de usuários e as faixas de consumo.

    Súmula: 408
    Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
    após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
    em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
    na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

    Súmula: 409
    Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
    da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    Súmula: 410
    A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
    para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
    ou não fazer.

    Súmula: 411
    É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
    oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
    do Fisco.

    Súmula: 412
    A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
    sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    Súmula: 413
    O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
    farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

    Súmula: 414
    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
    as demais modalidades.

    Súmula: 415
    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
    da pena cominada.

    Súmula: 416
    É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
    de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
    obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    Súmula: 417
    Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
    bens não tem caráter absoluto.

    Súmula: 418
    É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
    do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

    Súmula: 419
    Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

    Súmula: 420
    Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
    indenização por danos morais.

    Súmula: 421
    Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
    quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
    pertença.

    Súmula: 422
    O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
    juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

    Súmula: 423
    A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins
    incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
    bens móveis.

    Súmula: 424
    É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
    congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula: 425
    A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
    serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

    Súmula: 426
    Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
    citação.

    Súmula: 427
    A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
    aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

    Súmula: 428
    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
    competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
    seção judiciária.

    Súmula: 429
    A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
    recebimento.

    Súmula: 430
    O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
    por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Súmula: 431
    É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
    submetido ao regime de pauta fiscal.

    Súmula: 432
    As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
    sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
    interestaduais.

    Súmula: 433
    O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
    que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
    Complementar n. 65/1991.

    Súmula: 434
    O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
    judicial do débito.

    Súmula: 435
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
    funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
    competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
    o sócio-gerente.

    Súmula: 436
    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
    constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
    providência por parte do fisco.

    Súmula: 437
    A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
    quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
    expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
    arrolamento de bens.

    Súmula: 438
    É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
    pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
    independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Súmula: 439
    Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
    que em decisão motivada.

    Súmula: 440
    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
    regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
    imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula: 441
    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
    condicional.

    Súmula: 442
    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
    agentes, a majorante do roubo.

    Súmula: 443
    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
    circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
    para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula: 444
    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
    curso para agravar a pena-base.

    Súmula: 445
    As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
    inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
    a data em que deveriam ter sido creditadas.

    Súmula: 446
    Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
    legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
    com efeito de negativa.

    Súmula: 447
    Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
    restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
    servidores.

    Súmula: 448
    A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
    creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
    de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

    Súmula: 449
    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
    imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Súmula: 450
    Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
    antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

    Súmula: 451
    É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Súmula: 452
    A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
    Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

    Súmula: 453
    Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
    em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    Súmula: 454
    Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
    aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
    partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

    Súmula: 455
    A decisão que determina a produção antecipada de provas com
    base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
    não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Súmula: 456
    É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
    considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
    aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
    antes da vigência da CF/1988.

    Súmula: 457
    Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
    na base de cálculo do ICMS.

    Súmula: 458
    A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
    ao corretor de seguros.

    Súmula: 459
    A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
    monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
    não repassados ao fundo.

    Súmula: 460
    É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
    tributária realizada pelo contribuinte.

    Súmula: 461
    O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
    por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
    declaratória transitada em julgado.

    Súmula: 462
    Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
    não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
    parte vencedora.

    Súmula: 463
    Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
    de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
    que decorrentes de acordo coletivo.

    Súmula: 464
    A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
    Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    Súmula: 465
    Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    Súmula: 466
    O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

    Súmula: 467
    Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    Súmula: 468
    A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

    Súmula: 469
    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula: 470
    O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Súmula: 471
    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Súmulas do STJ
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